Diário de São Paulo
Siga-nos
Justiça para o consumidor!

PROIBIDO: Justiça proíbe vendas de Iphone sem carregador no Brasil; saiba detalhes

Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foi a responsável pela decisão

Isso porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o que a companhia do diretor executivo Steve Jobs estava fazendo, de vender os dois itens separadamente, configura "venda casada" - Imagem: reprodução/Wikimedia e Trust Reviews
Isso porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o que a companhia do diretor executivo Steve Jobs estava fazendo, de vender os dois itens separadamente, configura "venda casada" - Imagem: reprodução/Wikimedia e Trust Reviews

Thais Bueno Publicado em 31/03/2023, às 14h22


Recentemente, a Justiça brasileira tomou uma decisão que favorece o consumidor.

A partir de agora, a Apple precisa fornecer o carregador de todos os modelos de iPhone, junto com o aparelho, quando for fazer uma venda no Brasil.

A decisão foi tomada efetivamente pela desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Dessa forma, enquanto essa medida não for devidamente cumprida pela empresa, a venda dos celulares ficará suspensa no país. 

Isso porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o que a companhia do diretor executivo Steve Jobs estava fazendo, de vender os dois itens separadamente, configura "venda casada" - em que o consumidor só consegue adquirir um produto se comprar outro.

O advogado Arthur Rollo, Doutor e Mestre em Direito e especialista em Defesa do Consumidor, apoia totalmente a decisão da desembargadora Daniele Maranhão. Segundo ele, fazer o que a Apple vinha fazendo é "venda casada", pois o cliente era obrigado a pagar um novo produto, visto que a entrada para carregador não é universal.

"A Apple alegou que, por questões ambientais, ia vender o iPhone sem carregador no mundo inteiro. Só que, para carregar o aparelho, é necessário o uso do cabo lightning, que, em tese, só é vendido pela empresa, além de ser um produto caro".

"O original só tem na Apple, que acaba tendo lucro por meio da falta que ela mesma proporciona ao cliente. Isso é 'venda casada', o que é proibido no Brasil, segundo o Código de Defesa do Consumidor", explicou o profissional.

Ainda conforme revelado pelo advogado, o carregador não vir junto na compra do iPhone prejudica também o mercado, já que atrapalha os concorrentes. Isso também acaba gerando problemas na pesquisa de preços de celulares. 

"Fica difícil para o consumidor comparar valores de um celular vendido com carregador e de um outro que é comercializado sem o acessório. Mais uma vez, fica clara a prática abusiva por parte da Apple. Logo, a questão não me parece ambiental, mas, sim, financeira", detalhou.

A Apple não pode recorrer à decisão do Tribunal. A única coisa que podem fazer, no momento, é uma suspensão de segurança, um recurso que é bastante apreciado pelo presidente do TRF-1

Até o momento de publicação desta reportagem, a Apple não havia se pronunciado com alguma contestação à decisão da desembargadora Daniele Maranhão.

Compartilhe  

últimas notícias