Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foi a responsável pela decisão

Thais Bueno Publicado em 31/03/2023, às 14h22
Recentemente, a Justiça brasileira tomou uma decisão que favorece o consumidor.
A partir de agora, a Apple precisa fornecer o carregador de todos os modelos de iPhone, junto com o aparelho, quando for fazer uma venda no Brasil.
A decisão foi tomada efetivamente pela desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Dessa forma, enquanto essa medida não for devidamente cumprida pela empresa, a venda dos celulares ficará suspensa no país.
Isso porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o que a companhia do diretor executivo Steve Jobs estava fazendo, de vender os dois itens separadamente, configura "venda casada" - em que o consumidor só consegue adquirir um produto se comprar outro.
O advogado Arthur Rollo, Doutor e Mestre em Direito e especialista em Defesa do Consumidor, apoia totalmente a decisão da desembargadora Daniele Maranhão. Segundo ele, fazer o que a Apple vinha fazendo é "venda casada", pois o cliente era obrigado a pagar um novo produto, visto que a entrada para carregador não é universal.
"A Apple alegou que, por questões ambientais, ia vender o iPhone sem carregador no mundo inteiro. Só que, para carregar o aparelho, é necessário o uso do cabo lightning, que, em tese, só é vendido pela empresa, além de ser um produto caro".
"O original só tem na Apple, que acaba tendo lucro por meio da falta que ela mesma proporciona ao cliente. Isso é 'venda casada', o que é proibido no Brasil, segundo o Código de Defesa do Consumidor", explicou o profissional.
Ainda conforme revelado pelo advogado, o carregador não vir junto na compra do iPhone prejudica também o mercado, já que atrapalha os concorrentes. Isso também acaba gerando problemas na pesquisa de preços de celulares.
"Fica difícil para o consumidor comparar valores de um celular vendido com carregador e de um outro que é comercializado sem o acessório. Mais uma vez, fica clara a prática abusiva por parte da Apple. Logo, a questão não me parece ambiental, mas, sim, financeira", detalhou.
A Apple não pode recorrer à decisão do Tribunal. A única coisa que podem fazer, no momento, é uma suspensão de segurança, um recurso que é bastante apreciado pelo presidente do TRF-1.
Até o momento de publicação desta reportagem, a Apple não havia se pronunciado com alguma contestação à decisão da desembargadora Daniele Maranhão.
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