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DESCRIMINALIZAÇÃO DAS DROGAS

STF volta a julgar o porte de drogas para consumo próprio; entenda

O STF retomará nesta quarta-feira (6) o julgamento do recurso que discute o porte de drogas para consumo próprio

O STF retomará nesta quarta-feira (6) o julgamento do recurso que discute o porte de drogas para consumo próprio - Imagem: Reprodução/Freepik
O STF retomará nesta quarta-feira (6) o julgamento do recurso que discute o porte de drogas para consumo próprio - Imagem: Reprodução/Freepik

Ana Rodrigues Publicado em 06/03/2024, às 08h57


Nesta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento de um recurso que discute se é crime uma pessoa portar drogas para consumo próprio. A decisão da Corte terá um impacto em pelo menos 6.345 processos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o g1, o julgamento começou em 2015 e, até o momento, foram apresentados seis votos.

O placar está em 5 a 1, quanto à discussão sobre se é crime o porte de maconha para consumo pessoal. Os cinco votos são para entender que não há delito nesta conduta.

O caso volta à deliberação no plenário com o voto do ministro André Mendonça, que tinha pedido vista do processo - ou seja, mais tempo para análise - em agosto do ano passado. Caso não haja um novo pedido de vista, mais quatro ministros devem votar.

O tribunal vai decidir se é crime uma pessoa ter posse de drogas para seu próprio consumo. Além disso, ainda deve fixar uma relação a uma ou mais substâncias, a quantidade considerada como de uso individual. A discussão não envolve o tráfico de drogas, conduta considera como crime, que vai continuar sendo delito, com pena de 5 a 20 anos de prisão.

O caso tem uma "repercussão geral", ou seja, a decisão tomada pelo tribunal deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça em processos com o mesmo tema.

De acordo com os dados do Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 6.345 processos com casos semelhantes suspensos em instância inferiores da Justiça, aguardando assim, uma decisão do tribunal.

Lei de Drogas

A Lei de Drogas, de 2006, estabelece em seu artigo 28, que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Porém, a legislação não fixa uma pensa de prisão para conduta, mas sim punições como advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas.

Ou seja, embora seja um delito, a prática não leva a pessoa para prisão. Os processos correm em juizados especiais criminais e a condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.

Caberá ao juiz avaliar, no caso concreto, se o entorpecente é para uso individual. Para isso, o magistrado terá de levar em conta alguns requisitos:

  • A natureza e a quantidade da substância apreendida;
  • O local e as circunstâncias da apreensão;
  • As circunstâncias sociais e pessoais da pessoa que portava o produto, além de suas condutas e antecedentes.

Sendo assim, não há um critério específico de quantidades estabelecido por lei. Com isso, a avaliação fica a cargo da Justiça.

Vale reforçar que descriminalizar consiste em deixar de considerar uma ação como crime, ou seja, no âmbito geral, a punição deixa de existir. Mas ainda é possível aplicar sanções administrativas ou civis, como é previsto na legislação.

Placar do julgamento

O julgamento se iniciou em 20 de agosto de 2015 e foi interrompido quatro vezes por pedidos de vista, que permitem uma análise mais detalhada do processo.

Já foram apresentados seis votos - cinco deles para não considerar crime o porte de maconha para uso pessoal; e um para manter válida a lei atual, com o porte de substâncias entorpecentes como delito.

Os votos para descriminalizar foram de: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Já Cristiano Zanin votou contra.

Outros cinco votos serão apresentados: do ministro André Mendonça (primeiro a votar na retomada); e dos ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O novo ministro da Corte, Flávio Dino não vota, já que sua antecessora Rosa Weber já se pronunciou no julgamento.

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