O placar da votação está em 4 a 0 a favor de deixar de considerar crime o porte de maconha para consumo próprio
Marina Roveda Publicado em 23/08/2023, às 08h38
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (23), o julgamento sobre a descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas para uso pessoal. Este caso está em análise na Corte desde 2015. O julgamento está centrado na posse e no porte de drogas para consumo pessoal, que é uma infração penal de baixa gravidade prevista no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Atualmente, essa lei prevê penas como advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medidas educativas, como a participação em programas ou cursos sobre o uso de drogas. Com a descriminalização, essas penas deixariam de existir.
Até o momento, o STFconta com pelo menos quatro votos favoráveis a algum tipo de liberação. O primeiro voto favorável foi apresentado pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2015, a favor da descriminalização de todos os tipos de drogas. Em uma posição divergente, o ministro Luís Roberto Barroso se posicionou a favor da liberação apenas do porte de maconha, com um limite de até 25 gramas para considerar o porte como uso pessoal, ou a permissão para o cultivo de até seis plantas fêmeas de maconha.
Por sua vez, o ministro Edson Fachin considera inconstitucional apenas a regra relacionada à maconha, embora ele acredite que critérios para diferenciar traficantes de usuários devam ser estabelecidos. O ministro Alexandre de Moraes propôs a definição de um critério nacional, também exclusivamente para a maconha, com um limite de 25 a 60 gramas ou a permissão para o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis para uso pessoal.
A decisão do STFterá repercussão geral, ou seja, servirá como um referencial para todo o sistema judiciário brasileiro.
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