Na decisão, juiz afirma que busca "evitar quaisquer interpretações que remetam à 'censura'
Vitória Tedeschi Publicado em 26/10/2022, às 16h49
Com o segundo turno das eleições presidenciais chegando as propagandas eleitorais têm se intensificado, tanto aquelas que apoiam a reeleição do presidente Bolsonaro (PL), quanto as que querem Lula (PT) de volta ao governo do país.
Dentre as diversas maneiras de se fazer propaganda para candidato X ou Y, é fato que existem inúmeros veículos por aí com adesivos, faixas, bandeiras e outros objetos relacionados que despertam a pergunta: todo o tipo de "outdoor automotivo" é, de fato, permitido?
Isso leva a um recente caso que viralizou nas redes sociais. Um veículo envelopado com o rosto de Bolsonaro virou febre entre os apoiadores e gerou até algumas imitações pelo país (confira mais abaixo). No entanto, apesar do sucesso nas redes o carro em questão, um Volkswagen Fusca do Paraná, foi proibido de circular.
A decisão foi do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) que proibiu, até às 18h do dia 30 de outubro, a circulação do conhecido como BolsoFusca.
A partir disso, o casal de donos do carro teria três opções: obedecer, retirar a propaganda para poder voltar a circular ou correr o risco de ser pego novamente e, assim, pagar uma multa que pode ir de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
A proibição foi embasada na Lei nº 9.504/1997, que afirma que a veiculação de material de propaganda eleitoral é permitida em automóveis, caminhões, motocicletas e até em bicicletas, mas os adesivos não podem ultrapassar o tamanho de 0,5 m² (meio metro quadrado).
Do ponto de vista da segurança no trânsito, os colantes não podem cobrir totalmente ou parcialmente os vidros dos automóveis. Por isso, os plásticos colados nesses espaços precisam ser microperfurados para não interferir na visibilidade dos motoristas.
Além disso, o magistrado ainda ressaltou que a caracterização do carro é desproporcional, ferindo a igualdade de espaço publicitário entre as campanhas.
Por não cumprir tais preceitos, a propaganda foi considerada irregular e mesmo com a manifestação das partes e do Ministério Público Eleitoral, o juiz manteve a decisão de tirar o carro de circulação, mas acolheu a ressalva do MPE para destacar que a determinação não possui viés de censura.
@benaeventos♬ som original - Bena Eventos
@marciapeixoto53 meu vizinho e seu bolsofusca 😀😀,indo para a carreata do Bolsonaro.🤣
♬ som original - Marcia Peixoto
@mitoburguer2022♬ som original - mito burguer 2022
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