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Eleições 2022

Propaganda eleitoral é liberada a partir desta terça-feira; confira as regras

São 46 dias de campanha até o primeiro turno, que acontece no dia 2 de outubro

Propaganda eleitoral é liberada a partir de hoje (16); confira as regras - Imagem: reprodução TRE
Propaganda eleitoral é liberada a partir de hoje (16); confira as regras - Imagem: reprodução TRE

Vitória Tedeschi Publicado em 16/08/2022, às 16h33


A partir desta terça-feira (16) está permitida a propaganda eleitoral de candidatas e candidatos às Eleições 2022.De hoje, até outubro, candidatos estão autorizados a pedir votos, a realizar comícios e a fazer propaganda até mesmo na internet.

Para o primeiro turno, serão 46 dias de campanha – as ações se encerram em 1º de outubro, véspera da votação, que acontecerá no dia 2. O intervalo é o menor desde 1994.

Se houver segundo turno,a votação será em 30 de outubro. A propaganda eleitoral para essa etapa será permitida entre os dias 3 e 29 de outubro.

Os mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar escolherão, neste ano, as cadeiras de presidente e vice-presidenteda República, governador e vice, além dos mandatos de senador,deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Confira abaixo os prazos específicos da propaganda eleitoralque candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias devem estar atentos e respeitar. Via TSE:

Alto-falantes e aparelhagem de som

Segundo a legislação eleitoral, os alto-falantes ou amplificadores de som podem funcionar entre 8h e 22h durante a campanha, até a véspera da eleição (1º de outubro).

Até 29 de setembro, as candidatas ou candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, entre 8h e 24h. Esse horário poderá ser prorrogado por mais duas horas se o comício for de encerramento de campanha.

Material gráfico, caminhada e carreata

Já a distribuição de material gráfico (panfletos, santinhos e outros) e a caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio, estão liberadas até as 22h de 1º de outubro, pela legislação.

Anúncios de propaganda eleitoral

Serão permitidas até 30 de setembro a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Serviços

Também a partir desta terça-feira, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, instalarão, nas sedes dos diretórios dos partidos políticos devidamente registrados, os telefones necessários às atividades da legenda, mediante o requerimento da Presidência do partido e o pagamento das taxas devidas.

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