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Decisão

Justiça suspende condenação do Círculo Militar de São Paulo; entenda

A suspensão vigora até o julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça

Decisão foi tomada pela relatora Maria Olívia Alves - Imagem: reprodução/Twitter @marcelorubens
Decisão foi tomada pela relatora Maria Olívia Alves - Imagem: reprodução/Twitter @marcelorubens

Thais Bueno Publicado em 21/09/2022, às 16h47


A Justiça suspendeu, em primeira instância, a condenação ao Círculo Militar de São Paulo nesta quarta-feira (21). A decisão condenava o clube a devolver os 31.005,20 m²  que ocupa ao lado do Parque Ibirapuera desde 1957. 

A ação também condenava o Círculo Militar de São Paulo ao pagamento de uma indenização ao Munícipio pelo uso da área, construções e instalações públicas em um valor mensal de um milhão de reais - a partir da data de 29/05/2014 até a entrega do local. 

A relatora Maria Olívia Alves tomou a decisão, que ocorreu depois do clube ter sido condenado a devolver o espaço em 90 dias. Com o recurso da defesa, a Justiça ampliou o prazo para 18 meses. 

A devolução do Círculo Militar tinha sido estipulada pelo Juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública. 

Na primeira decisão, a Promotoria tinha percebido que a autorização da prefeitura para que o clube permanecesse onde estava não havia sido posta em pauta no interesse público e social do povo da cidade. 

Agora, a condenação fica suspensa até o julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça, o que pode demorar até o ano que vem, já que ainda não há data marcada.

A relatora do caso disse no processo que o clube está no local há 60 anos e que essa ocupação já foi objeto de questionamento judicial, em 1987, quando a concessão de uso foi aponatada como legítima e de interesse público.

Ela considerou que existe "o risco de dano de difícil reparação tanto para este [o recorrente] quanto para uma parcela da própria sociedade paulistana" na execução da sentença. Isso se dá por conta das atividades exercidas pelo clube, que mantém o emprego de vários funcionários e prestadores de serviços, além de usuários de cursos e realização de atividades sociais e de lazer

"Assim sendo, a situação realmente mostra-se complexa para que haja o cumprimento imediato da sentença, sem que a questão seja submetida à análise da Turma Julgadora", concluiu Alves.

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