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Demissão

Pai que demitiu filha por ser contra o Bolsonaro terá que pagar indenização; saiba valor

A tatuadora que trabalhava na empresa em que o pai era sócio entrou com ação judicial após a demissão

A tatuadora que trabalhava na empresa em que o pai era sócio entrou com ação judicial após a demissão - Imagem: Facebook Brunna Venâncio / Wikimedia Commons
A tatuadora que trabalhava na empresa em que o pai era sócio entrou com ação judicial após a demissão - Imagem: Facebook Brunna Venâncio / Wikimedia Commons

João Perossi Publicado em 10/08/2022, às 12h39


A empresa Grupo Popular foi condenada nessa semana a pagar 20 mil reais a uma ex-funcionária em indenização. A decisão ocorreu após ação trabalhista movida por Brunna Letícia Venâncio, filha de um dos sócios da empresa, que teria sido demitida por ser contra o governo de Jair Bolsonaro.

A demissão ocorreu em setembro de 2021, e segundo afirma Brunna, ocorreu por motivos puramente ideológicos, o que viola o primeiro artigo da lei 9.029/1995. A decisão judicial foi feita por Camila Afonso de Novoa Cavalcanti, juíza do trabalho do Amapá. 

Letícia fez uma publicação criticando duramente Bolsonaro após o discurso com teor autoritário de 7 de setembro, em que ela dizia que era "completamente contra esse desgoverno e esse ser humano horroroso, corrupto, mal caráter, fascista, nazista, imbecil, incapaz e medíocre". 

Após a postagem, o pai da tatuadora teria mandado um audio para ela dizendo que ela estava demitida: "Bom dia, Brunna. Antes de ter as suas exposições de ira e deboche em suas posições políticas, lembre em respeitar quem está do outro lado, não se esqueça que eu tenho posições antagônicas". Segundo Brunna, o pai também teria a chamado de "esquerdopata" e feito maiores ofensas.

Após o episódio, a ex-funcionária entrou na justiça "com um misto de indignação, tristeza e decepção", declarou Letíca para o jornal Globo. "Eu não queria chegar a esse extremo. Não é fácil processar o próprio pai”, completou.

A tatuadora atuava como supervisora de vendas na empresa e foi demitida sem justa causa. No processo a empresa afirmou que a demissão não teve nenhuma motivação política, mas o entendimento da juíza foi de que configurou-se uma discriminação política.

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