Diário de São Paulo
Siga-nos

Juíza de SP proíbe entrada de crianças em ensaios e desfiles de escolas no Sambódromo

Uma portaria da juíza Fátima Pereira da Costa e Silva, titular da Vara da Infância e Juventude de Santana, na Zona Norte de São Paulo, proíbe a entrada e a

Juíza de SP proíbe entrada de crianças em ensaios e desfiles de escolas no Sambódromo
Juíza de SP proíbe entrada de crianças em ensaios e desfiles de escolas no Sambódromo

Redação Publicado em 19/01/2022, às 00h00 - Atualizado às 07h28


Uma portaria da juíza Fátima Pereira da Costa e Silva, titular da Vara da Infância e Juventude de Santana, na Zona Norte de São Paulo, proíbe a entrada e a permanência de crianças menores de 5 anos em ensaios e em desfiles de escolas de samba, em qualquer área do Sambódromo do Anhembi, mesmo que acompanhados dos pais.

Já crianças com idades entre 6 e 11 anos só teriam hipoteticamente acesso ao local, diz a magistrada, mesmo acompanhados dos pais, se tivessem o esquema vacinal completo (duas doses) da vacina contra a Covid-19. Contudo, a imunização de crianças de 5 a 11 anos na cidade de São Paulo começou nesta semana e só contempla, nesta primeira etapa, um grupo prioritário com comorbidades e deficiência, indígenas e quilombolas.

Por isso, a juíza já proibiu, de antemão, a entrada também desta faixa etária no Sambódromo.

Já adolescentes com idades entre 12 e 17 anos poderão ter acesso ao local, seja para desfilar, acompanhar os pais em desfiles, ensaios técnicos ou assistir a apresentações, desde que apresentem o passaporte de vacinação completo (com as duas doses), se tiverem autorização dos pais para acesso ao local e estejam com máscara de proteção.

A medida, tomada pela magistrada em 12 de janeiro, só foi divulgada nesta terça-feira (18), e considera que o Sambódromo do Anhembi está em área de jurisdição da juíza, a pandemia de Covid-19 e o avanço da variante ômicron do coronavírus.

O veto à presença de menores de 5 anos no local, diz a juíza, considera que “crianças com menos de 5 anos de idade não demonstram interesse ou compreensão alguma do evento carnavalesco, sendo certo que sua presença se deve ao interesse exclusivo dos responsáveis” e que a pandemia “impôs isolamento e distanciamento social, assim como uma série de restrições sanitárias”.

Segundo a magistrada, a Secretaria Municipal de Saúde apontou o Sambódromo e o desfile das escolas de samba como de “alto risco” de propagação da doença e, por isso, somente será permitida a entrada de adolescentes com idades acima de 12 anos com passaporte vacinal completo.

Ficam as escolas de samba, ainda, obrigadas a tomar cuidados “nos carros alegóricos, alegorias, e fantasias” para que não haja adereços que coloquem em risco a saúde dos adolescentes que puderem entrar.

As agremiações deverão ainda pedir autorização expressa às autoridades sanitárias para que adolescentes possam desfilar nos carros, contendo todos os dados necessários para a identificação do menor e o comprovante da vacina contra a Covid-19.

Caberá aos órgãos municipais e estaduais e ao Ministério Público a fiscalização do cumprimento da medida.

.

.

.

.

G1

Compartilhe  

últimas notícias