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Processo

Jovem mostra print de pedido constrangedor para ser aceita em vaga de emprego

Após o processo ter andamento, a Justiça ordenou que Tatiane receberá uma indenização de R$ 50 mil

O responsável pediu que a entrevistada enviasse ''nudes'' e passasse pelo ''teste do sofá'' para ser aceita no emprego. - Imagem: reprodução I G1
O responsável pediu que a entrevistada enviasse ''nudes'' e passasse pelo ''teste do sofá'' para ser aceita no emprego. - Imagem: reprodução I G1

Juliane Moreti Publicado em 10/05/2023, às 15h28


Uma das lojas do Shopping Metropolitano Barra, localizado no Rio de Janeiro, terá que pagar uma indenização de R$ 50 mil a Tatiane de Souza por cometer dano moral durante uma oferta de vaga de emprego. 

A 7ª Vara Civil do Tribunal de Justiça do estado publicou a decisão após 4 anos, já que o caso aconteceu em 2019. Na época, Tatiane se inscreveu em uma seção do site da loja em específico na aba ''Trabalhe Conosco'' para a vaga de vendedora.

De início, foi chamada por um rapaz que supostamente estaria interessado na contratação. Por isso, ele informou que era sobre a candidatura e pediu as informações iniciais. 

Porém, após marcar uma entrevista presencial, o responsável pelas mensagens pediu que a entrevistada enviasse ''nudes'' e passasse pelo ''teste do sofá'' (favores sexuais) para que conseguisse entrar no emprego

Logo após, o homem apagou as mensagens e ainda foi questionado se estava tomando essa nova atitude por ''medo''. Mesmo assim, a vítima já tinha tirado print das conversas e conseguiu obter provas. 

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O home apagou as mensagens, mas a vítima tirou print do momento do assédio. Imagem: reprodução I G1 
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O início da conversa foi tranquilo, seguindo os padrões de uma entrevista. Porém, depois, tudo desandou. Imagem: reprodução I G1 

''Queria trabalhar em uma vaga em shopping, me cadastrei como vendedora. Era uma coisa nova pra mim, meu sonho. Fiquei muito abalada depois disso, estava precisando de emprego'', disse Tatiane, em entrevista ao G1.

Na época, aos 19 anos, precisou de ajuda. De início, apenas registrou um boletim de ocorrência, mas descobriu que, processando o responsável, o shopping e a loja, poderia também pedir uma indenização.

Assim, aconteceu. O Tribunal de Justiça do estado alega na decisão que o caso ''extrapolou a esfera do simples aborrecimento'' e gerou constrangimento. O valor foi determinado por dano moralapós ofensa e por caráter educativo. 

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