Jair Viana

Redação Publicado em 20/02/2021, às 00h00 - Atualizado às 14h59
Jair Viana
O deputado estadual Douglas Garcia (PTB) foi condenado pela quarta vez a pagar indenização por dano moral, causado a pessoas de uma lista de supostos ” antifascistas”.
O parlamentar já foi condenado outras três vezes pelo mesmo motivo: divulgar lista com nomes de pessoas consideradas antifascistas e terroristas. Ele sempre nega envolvimento com a divulgação da lista.
MACARTHISTA – Na sentença proferida, o juiz Christopher Alexander Roisin, da 1 Vara Cível de São Paulo, compara o comportamento do deputado Douglas ao do senador norte-americano, o Republicano Joseph McCartney.
Em seu texto, o magistrado registra que o deputado traz à tona em pleno século XXI o “macarthismo”, uma prática remota e que deixou marcas na sociedade americana
O termo tem suas origens no período da história dos Estados Unidos conhecido como segunda ameaça vermelha, que durou de 1950 a 1957 e foi caracterizado por uma repressão política aos comunistas, assim como por uma campanha de medo à influência deles nas instituições estadunidenses e à espionagem por agentes da União Soviética.
O deputado foi condenado à revelia, já que mesmo intimado, não se manifestou no processo. A intimação foi recebida na Assembleia Legislativa.
Em um trecho da sentença o juiz cita que o deputado já havia dito que recebeu várias listas com nomes de pessoas que seriam antifascistas e terroristas.
As listas do chamados “antifas” teriam sido produzidas por membros do governo federal.
O parlamentar foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a Adriano Noronho Rios, que constava em uma das listas.
Da decisão de primeira instância ainda cabe recurso. O deputado foi procurado através de sua assessoria mas ainda não se manifestou.
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