De acordo com a defesa da mulher, ele manteve o relacionamento extraconjugal por 8 anos
Vitória Tedeschi Publicado em 22/12/2022, às 16h55
Após levar a amante para grupo de oração junto com a esposa, um homem foi condenado pela Justiça do Ceará a pagar uma indenização por infidelidade conjugal durante o casamento.
Apesar de o Código Civil estabelecer que o adultério seja causa que permita a dissolução do matrimônio, mas não garanta reparação por danos morais, o caso ocorrido em Fortaleza tem elementos que justificam a decisão.
No caso, a juíza responsável afirma que o homem gerou prejuízos à honra e imagem da mulher, além de abalos psicológicos. Os nomes da juíza e dos envolvidos foram omitidos porque o caso corre em segredo de justiça.
O fato do marido levar a amante para os encontros junto com a mulher, segundo advogada Conceição Martins, especialista em direito das famílias que representou a autora e conversou com o Mais FM, representa a maneira com que a imagem de sua cliente foi prejudicada.
A esposa era constantemente humilhada e induzida a erro pelo marido, pois, ao confrontá-lo, ele questionava a sua sanidade mental. Ela sofreu diversos abalos psicológicos, pensando inclusive em suicídio", conta Conceição Martins ao Mais FM.
Casados por 22 anos, dos quais, de acordo com a defesa da mulher, nos últimos oito, o marido manteve o relacionamento extraconjugal. Nesse período, como relata a advogada, a esposa "passou a ser conhecida no meio familiar e do trabalho como 'chifruda'".
Além disso, "as situações em que foi exposta pelo ex-marido causaram sérios danos emocionais à mulher que, apesar de cinco anos já de separação de corpos, não consegue confiar em outros homens", relatou.
Apesar das humilhações que exposição do caso pode trazer, a autora "faz questão de divulgar o caso para ajudar outras mulheres que passam por esse tipo de situação", destaca Conceição Martins
Assim, diante de todo o abalo psicológico e das provas presentadas, a juíza destacou na decisão que, mesmo entendendo "que a traição conjugal, por si só, apesar de constituir violação a dever matrimonial que pode levar à sua ruptura, não é suficiente para a configuração de danos morais".
A indenização foi fixada em R$ 8 mil. Conduto, ainda cabe recurso da sentença.
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