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ELEIÇÕES

Com a chegada das eleições, prisão de eleitores é proibida até o próximo turno

Com a proximidade das eleições, eleitores ganham imunidade temporária a prisões

Eleitores não podem ser presos até 48 horas após o pleito - Imagem: Reprodução / José Cruz / Agência Brasil
Eleitores não podem ser presos até 48 horas após o pleito - Imagem: Reprodução / José Cruz / Agência Brasil

Sabrina Oliveira Publicado em 30/09/2024, às 14h12


A partir desta terça-feira (1), os eleitores brasileiros estão protegidos contra prisões e detenções até 48 horas após o encerramento do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que acontece no próximo domingo (6). A medida, estabelecida pelo Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), visa garantir a liberdade de voto e evitar qualquer tipo de intimidação que possa prejudicar o processo democrático.

De acordo com o Artigo 236 do Código Eleitoral, a regra proíbe a prisão de eleitores durante este período, com exceções apenas para casos de flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto. Qualquer prisão fora dessas condições será imediatamente analisada por um juiz, que poderá determinar sua ilegalidade e relaxar a detenção.

Além disso, os candidatos e mesários estão protegidos por um período ainda maior. Eles não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante, desde o dia 21 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno.

A proteção oferecida aos eleitores e participantes do processo eleitoral é uma forma de assegurar que nenhum cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto por razões arbitrárias ou persecutórias. O salvo-conduto, por exemplo, é um mecanismo legal que garante o direito de votar sem sofrer qualquer tipo de coação física ou moral. Qualquer violação dessa proteção pode resultar na prisão do agressor, que poderá ser detido por até cinco dias.

Exceções à Regra

Embora a lei eleitoral proíba prisões durante esse período, há situações específicas em que as detenções são permitidas. A prisão em flagrante, prevista no Código de Processo Penal, ocorre quando uma pessoa é surpreendida no momento de cometer um crime, ou logo após, com evidências claras de sua autoria. Também é permitida a prisão por crimes considerados inafiançáveis, como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.

Outro caso previsto é o desrespeito ao salvo-conduto, que pode ser expedido por autoridades eleitorais para proteger o eleitor que tenha sido alvo de tentativas de coação. A desobediência a essa ordem também pode levar à prisão, mesmo durante o período de proibição.

Segundo Turno e Continuidade da Proteção

Em municípios onde o segundo turno das eleições será realizado, as mesmas regras de proteção voltam a valer a partir do dia 22 de outubro, cinco dias antes da votação, até 48 horas após a conclusão do pleito, no dia 29 de outubro. Apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno, caso nenhum dos candidatos alcance maioria absoluta dos votos no primeiro turno.

No total, 103 municípios brasileiros têm a possibilidade de realizar o segundo turno, o que abrange aproximadamente 70 milhões de eleitores. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estima que, em muitos desses locais, a competição se acirrará, tornando essencial que as regras de proteção ao eleitor sejam cumpridas rigorosamente para garantir a lisura do processo.

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