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Vai ter que pagar

Pai terá que pagar indenização de R$ 20 mil após abandonar filha

A moça conseguiu comprovar os traumas que carrega até hoje pela rejeição paterna

Pai terá que pagar indenização de R$ 20 mil após abandonar filha e ela comprovar os traumas que carrega pela ausência do pai - Imagem: Freepik
Pai terá que pagar indenização de R$ 20 mil após abandonar filha e ela comprovar os traumas que carrega pela ausência do pai - Imagem: Freepik

Jessica Anjos Publicado em 12/10/2022, às 14h03


Em Goiânia, um pai foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil para a filha após abandoná-la. A moça disse à Justiça que o homem a abandonou após terminar o relacionamento com sua mãe e deixou as duas sem assistência financeira ou afetiva. 

De acordo com o G1, a identidade do pai não foi divulgada pelo processo por isso não foi possível entrar em contato para saber se o homem pretende recorrer. 

A juíza Luciane Cristina Duarte da Silva foi quem expediu a decisão que foi divulgada na última terça-feira (11). A filha conseguiu comprovar judicialmente que como consequência do abandono sofreu com problemas psicológicos e financeiros, como depressão, angústica, medo, nervosismo, dificuldades escolares e chegou até a tentar cometer suicídio

Tudo o que foi apresentado pela moça foi comprovado através de laudos médicos e o uso de medicações. No processo também conta que o pai da menina solicitou uma indenização alegando que a moça o abandonou quando ele mais precisou, na velhice. 

O pai alegou que foi um pai presente, mas nos últimos anos, não foi possível cumprir com suas obrigações por falta de dinheiro. O homem ainda disse que sofreu violência psicológicaapós ter um pedido de prisão expedido por falta do pagamento de pensão. 

Porém, nenhuma alegação do pai foi comprovada na Justiça, de acordo com a juíza. E com base nas provas, o pedido de indenização do homem foi negado. 

"A mera alegação de abandono emocional em razão do seu próprio inadimplemento alimentar não é fato capaz de impor a autora obrigação de indenizar, tendo em vista ser um direito assegurado ao credor contra o devedor de alimentos que assim optar por executar as prestações vencidas e não pagas", constatou a juíza. 

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