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Xuxa é condenada a pagar R$ 65 milhões em processo; entenda o que aconteceu

O processo estava na Justiça desde 2004 e já tinha sido resolvido

A indenização que a empresa da 'rainha dos baixinhos' deverá pagar se refere a um processo por plágio movido por Leonardo Soltz - Imagem: reprodução/Twitter @forumpandlr
A indenização que a empresa da 'rainha dos baixinhos' deverá pagar se refere a um processo por plágio movido por Leonardo Soltz - Imagem: reprodução/Twitter @forumpandlr

Thais Bueno Publicado em 11/01/2023, às 16h14


Nesta terça-feira (11), a Justiça do Rio de Janeiro chegou a uma conclusão sobre o processo que vem desde anos anteriores envolvendo a artista e apresentadora Xuxa Meneghel

A Justiça condenou a empresa Xuxa Promoções e Produções Artísticas LTDA, que pertence a Xuxa Meneghel, a pagar uma indenização de R$65,2 milhões a um empresário de Minas Gerais por conta de uma única questão: o plágio.

Para quem não se lembra, a indenização que a empresa da 'rainha dos baixinhos' deverá pagar se refere a um processo por plágio movido por Leonardo Soltz, que foi aberto no ano de 2004 e só foi resolvido agora.

Desde aquela época, o empresário vem alegando que a empresa de Xuxa copiou um projeto seu na cara dura - a 'Turma do Cabralzinho', que celebrava os 500 anos do Descobrimento do Brasil -, quando criou a 'Turma da Xuxinha' descobrindo o país.

Vale mencionar que, inicialmente, a empresa da artista tinha sido condenada a pagar uma indenização de apenas R$12 milhões. Contudo, o valor aumentou mais de cinco vezes por conta dos juros acumulados ao longo do processo, que começou a correr quase dez anos atrás.

Mas como que se chegou ao valor final, definido em 2023? De acordo com o portal Terra, um perito calculou o valor dos royalties, junto com outras coisas as quais o empresário teria direito com base na tiragem de revistas, reprodução de personagens em diferentes produtos, pesquisa de mercado, etc.

A juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, reafirmou que a sentença inicial aconteceu em 2016.

No entanto, ressaltou que a execução do pagamento dos "lucros cessantes" a que a firma foi condenada não ocorreu, pois "há muito a parte ré vem tergiversando o cumprimento da sentença, com manobras muitas vezes alheias à boa técnica processual", incluindo "manobras pouco éticas, levantando suspeição do perito, que é profissional idôneo".

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