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Declaração do IR

Imposto de Renda 2024: o que fazer com o informe de rendimentos?

Saiba como adquirir o documento principal, o informe de rendimentos, para o envio da sua declaração de IR

Imposto de Renda 2024: o que fazer com o informe de rendimentos? - Imagem: reprodução Twitter I @TerraBrasilnot
Imposto de Renda 2024: o que fazer com o informe de rendimentos? - Imagem: reprodução Twitter I @TerraBrasilnot

Milleny Ferreira Publicado em 06/03/2024, às 09h00


O prazo dado pela Receita Federal para que as empresas mandassem o informe de rendimentos de seus empregados era até o dia 29 de fevereiro, juntamente com a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

Para aqueles que ainda não receberam, é necessário que façam a cobrança para seus empregadores ou na instituição, já que é uma obrigação legal o fornecimento dos informes de rendimento contendo nele todas as fontes de renda ou movimentações financeiras. 

É possível declarar o IR sem o informe de rendimentos?

Para aqueles que não receberam o documento, é possível sim, porém não é o meio recomendado. Os valores precisam estar corretos e iguais ao que seria discriminado pelo seu empregador, caso não seja assim, é de grande risco que você caia na malha fina.

Veja abaixo os documentos necessários para a declaração de acordo com o portal do G1:

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021;

Rendas variáveis

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

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