Procedimento visa agilizar e simplificar a participação dos contribuintes nos processos tributários

Marina Milani Publicado em 18/01/2024, às 07h41
A Receita Federal anunciou que os contribuintes agora têm a opção de realizar sustentação oral nos processos tributários por meio de vídeos ou áudios, sem a necessidade de preenchimento de formulários. Essa medida é aplicável aos processos incluídos na pauta de julgamento das Turmas Recursais – DRJ-R, através do e-CAC.
Para utilizar essa facilidade, basta o interessado gravar um vídeo ou áudio com duração máxima de 10 minutos e acessar o portal e-CAC, na seção de Processos Digitais. Lá, é possível utilizar a opção "Juntar Anexo da Sustentação Oral". Essa medida visa simplificar o processo de defesa dos contribuintes nos processos da Receita Federal.
Os detalhes completos sobre os procedimentos para o envio da sustentação oral estão disponíveis no site oficial da Receita Federal. Tanto o próprio contribuinte quanto um representante legal designado por ele podem realizar a sustentação oral por meio dessa nova opção. Após o envio, será emitido um protocolo de confirmação contendo as informações relativas ao anexo.
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