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Receita Federal

Fique por dentro dos prazos para o envio da sua declaração do Imposto de Renda

Todos os contribuintes terão em até dois meses e meio para acertar as contas com o Fisco e enviar a declaração para a Receita Federal

Fique por dentro dos prazos para o envio da sua declaração do Imposto de Renda - Imagem: Reprodução Pexels
Fique por dentro dos prazos para o envio da sua declaração do Imposto de Renda - Imagem: Reprodução Pexels

Milleny Ferreira Publicado em 07/02/2024, às 13h12


Todos os contribuintes terão cerca de dois meses e meio para fazer o envio da enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 (ano-base 2023) para a Receita Federal.

Caso o envio da declaração seja feito fora do período de 15 de março até 31 de maio pode acontecer uma aplicação de multa por atraso, isso de acordo com as informações do calendário do Fisco.

Durante esta última terça-feira (6), foi divulgado pelo Governo Federal, que agora existe uma medida provisória que isenta do Imposto de Renda aqueles que recebem em até dois salários mínimos (R$2.824), essa medida faz com que o Ministério da Fazenda tenha uma estimativa de beneficiar cerca de 15,8 milhões de brasileiros.  

Já as pessoas que estão com uma renda maior que de dois salários mínimos por mês (R$28.559,70 por ano, em 2023) são obrigadas a declarar o IR, de acordo com o portal Metrópoles.

Assim como aqueles que tiveram um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;

Além de:

  • Quem possue bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro.

Datas do IR 2024 (ano-base 2023):

  • Início de envio da declaração: 15 de março
  • Prazo máximo para entregar declaração: 31 de maio

Uma boa parte dos contribuintes prefere optar pela declaração já pré-preenchida. Essa ferramenta traz diversas informações preenchidas, por exemplo:

  • rendimentos;
  • deduções;
  • bens;
  • direitos;
  • dívidas e ônus reais;

Ao usar a declaração pré-preenchida, o contribuinte tem prioridade durante o processo de receber a restituição do IR.

Para utilizar esse processo, será necessário apenas ter uma conta ativa no portal do gov.br em nível prata ou ouro

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