Diário de São Paulo
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Nova norma da Anac passa a garantir assento ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

Resolução obriga companhias aéreas a garantirem a acomodação conjunta desde a compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional

A medida busca evitar que crianças e adolescentes viajem separados de seus familiares durante o voo - Imagem: Reprodução
A medida busca evitar que crianças e adolescentes viajem separados de seus familiares durante o voo - Imagem: Reprodução

Lívia Gennari Publicado em 10/07/2026, às 14h31 - Atualizado às 14h55


Passageiros com menos de 16 anos passam a ter o direito de viajar ao lado de seus responsáveis ou familiares sem pagar taxa adicional pela escolha do assento. A medida foi estabelecida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) por meio da Resolução nº 807/2026, publicada na última quarta-feira (8), no Diário Oficial da União, e já está em vigor.

A norma determina que as companhias aéreas garantam a acomodação conjunta já no momento da compra da passagem. A obrigação também se aplica quando houver alterações na reserva, assegurando que crianças e adolescentes permaneçam em assentos contíguos aos dos adultos responsáveis durante todo o processo de viagem.

A resolução, no entanto, estabelece exceções. O direito não inclui mudanças para categorias superiores da aeronave nem para assentos considerados especiais, como aqueles localizados nas primeiras fileiras ou com espaço extra para as pernas. Caso o passageiro opte por essas posições, a cobrança da taxa adicional continuará sendo permitida.

As empresas que deixarem de cumprir a determinação, seja separando menores de seus acompanhantes ou cobrando pela marcação conjunta dos assentos, poderão ser penalizadas administrativamente conforme as sanções previstas na Resolução nº 762, de 2024.

Segundo a Anac, a regulamentação atende, de forma provisória, a uma decisão da 8ª Vara Federal do Distrito Federal em uma ação civil pública em tramitação desde 2019. Com a publicação da norma, todas as companhias aéreas que operam no país devem adaptar seus sistemas de venda e reserva para garantir o cumprimento da nova exigência.


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