As equipes do Serpro e da Receita Federal estarão de plantão para acompanhar a recepção das últimas declarações

Ana Rodrigues Publicado em 19/04/2024, às 07h57
Os contribuintes brasileiros têm até dia 31 de maio para declarar o Imposto de Renda 2024. A data coincide com o feriadão de Corpus Christi e exige uma atenção para não entregar o documento com atraso e ficar sujeito ao pagamento de multa.
De acordo com o UOL, a Fisco informou em nota que as equipes do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e da Receita Federalestarão de plantão para acompanhar a recepção das últimas declarações.
Porém, nas unidades de atendimento, não haverá expediente regular nos dias 30 e 31 de maio. A decisão considera a instauração de pontos facultativos na administração pública nas datas.
O contribuinte que precisar de um atendimento exclusivo, a Receita orienta que ele recorra previamente a uma unidade do órgão para regularizar a situação e evitar eventuais problemas.
Caso o contribuinte precise ser atendido presencialmente, a recomendação da Receita Federal é que faça isso quanto antes, não deixe para os últimos dias do prazo".
A multa por atraso na entrega da declaração é de - pelo menos - R$165,74. O valor é referente aos contribuintes que não possuem imposto a pagar ou têm restituição a receber.
Quem está em débito com a Receita, pagará mais. Em casos que envolvem débitos com o Leão, a multa por atraso pode oscilar entre 1% ao mês e 20% do imposto devido, mais os juros proporcionais à taxa Selic vigente, hoje em 10,75% ao ano.
O pagamento da multa por atraso tem que ser realizado em até 30 dias. A quitação precisa ser feita pelo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitido no momento de entrega da declaração.
Caso decida não entregar a declaração, o contribuinte obrigado a acertar as contas fica sujeito a punições mais graves, como o bloqueio do CPF, o ingresso na malha fina e a convocação para dar explicações à Receita.
Nas situações mais extremas, é possível que seja investigado e processado pelos crimes de sonegação fiscal (pena de até dois anos de prisão) ou evasão de divisas (pena que chega até seis anos de reclusão).
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