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Justiça!

STF vota contra ‘prisão especial’ para quem tem diploma de ensino superior

A ação foi apoiada pela maioria dos ministros, especialmente Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) - Imagem: reprodução/STF
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) - Imagem: reprodução/STF

Mateus Omena Publicado em 30/03/2023, às 17h26


Na tarde desta quinta-feira (30), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pelo fim do direito à prisão especial a detentos que têm diploma de curso superior.

A medida foi apoiada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e Roberto Barroso.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) havia apresentado uma ação contra esse benefício. De acordo com a proposta, o grau de escolaridade não possui relação lógica com a distinção na forma de prisão, muito menos com as finalidades buscadas pela Constituição Federal.

No relatório, Alexandre de Moraes escreveu que o benefício prejudica o princípio da isonomia. Ele considera que a prisão especial transmite a "inaceitável mensagem" de que pessoas sem nível superior "não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado, no caso, de uma prisão especial".

E acrescentou: "O princípio da igualdade se volta contra as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, mas não impede o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, como exigência própria do conceito de Justiça", disse Moraes.

Por outro lado, o STF não tem prazo para finalizar o julgamento. A ação foi suspensa em novembro de 2022, após Toffoli pedir vista (mais tempo para analisar o processo). A análise foi retomada na semana passada e, se não houver novo pedido de vista ou destaque, o julgamento será finalizado na sexta-feira (31).

"Ao que parece, a concessão da prisão especial a portadores de diploma de curso superior tem propósitos outros como, por exemplo, proteger especialmente os que porventura sejam considerados, por critérios subjetivos, como dotados de distinta honorabilidade", disse Toffoli.

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