Julgamento reafirma descriminalização do porte para uso pessoal de maconha no Brasil
Sabrina Oliveira Publicado em 22/08/2024, às 08h40
Em uma decisão que reafirma a nova orientação jurídica sobre o porte de drogas para uso pessoal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a punição de um réu que havia sido processado por portar 23 gramas de maconha.
O julgamento, realizado pela Sexta Turma do STJ, aplicou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha, desde que dentro de determinados limites, estabelecendo novas diretrizes para diferenciar usuários de traficantes.
O caso em questão envolvia um homem que foi acusado de porte de maconha, substância encontrada em sua posse em quantidade inferior ao limite de 40 gramas, estabelecido pela nova interpretação da lei. Com a decisão do STJ, o processo contra o réu foi encerrado, eliminando qualquer possibilidade de punição penal. No entanto, ele será submetido a medidas administrativas, como advertências e participação obrigatória em um curso educativo sobre o uso de entorpecentes.
A decisão do STF, que serviu de base para o julgamento no STJ, não legaliza o porte de maconha, mas o mantém como um comportamento ilícito, passível de medidas administrativas e não mais de punições criminais. O STF considerou a inconstitucionalidade da aplicação de penas criminais para pequenos portes, definindo que o porte de até 40 gramas de maconha deve ser tratado sem a aplicação de sanções penais, preservando a tipificação do ato como infração administrativa.
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