A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/21, conhecida como PEC dos Precatórios terá promulgação “fatiada”. O objetivo é viabilizar o aumento do Auxílio
Redação Publicado em 03/12/2021, às 00h00 - Atualizado às 06h40
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/21, conhecida como PEC dos Precatórios á promulgação “fatiada”. O objetivo é viabilizar o aumento do Auxílio Brasil. Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, , as duas Casas Legislativas farão “o máximo esforço” para promulgar o quanto antes as partes da proposta em que houve acordo. Depois de promulgadas, serão publicadas e entrarão em vigor.
Já as alterações feitas pelo Senado voltam à Câmara para nova apreciação como proposta independente.
“Nem mercado, bolsa, dólar, empresários, municípios, credores, e muito mais ainda, aqueles que precisam do Auxílio Brasil podem esperar uma tramitação de novo de CCJ [Comissão de Constituição e Justiça], de comissão especial e de plenário duas vezes. É muito normal que textos comuns possam ser promulgados”, disse Lira, após sair da reunião do colégio de líderes. Segundo Lira, as assessorias de Câmara e Senado definirão o que já pode ser promulgado e o que deve voltar à análise dos deputados.
Na tarde desta -feira (2), o Senado Federal aprovou, por 64 votos a favor e 13 contra, no primeiro turno, e 61 votos a favor e 10 contra, no segundo turno, a PEC dos Precatórios.
Entre as principais modificações feitas pelo relator, está a redução do prazo de vigência do limite no Orçamento destinado ao pagamento dos precatórios. Pelo texto aprovado, o teto de gastos, que restringe o crescimento das despesas à inflação, á que ser rediscutido novamente em 2026, medida contraria o que desejava o ministro da Economia, Paulo Guedes.
Ainda segundo a proposta, o espaço fiscal aberto com a restrição do pagamento dos precatórios e a mudança no cálculo do teto de gastos do governo – um total de R$ 106 bilhões – será inteiramente destinado a fins sociais, como programas de combate à pobreza e extrema pobreza, saúde, assistência social e previdência.
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