Conforme anteriormente noticiado, em primeira mão (28/07/2016), por esta equipe de reportagem, o atual prefeito de General Salgado/SP, Sr. Leandro Rogerio de

Redação Publicado em 06/09/2016, às 00h00 - Atualizado às 15h44
Conforme anteriormente noticiado, em primeira mão (28/07/2016), por esta equipe de reportagem, o atual prefeito de General Salgado/SP, Sr. Leandro Rogerio de Oliveira, vem tendo problemas judiciais com significativo reflexo no âmbito eleitoral. Em 26/07/2016 teve contra si decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, além de caçar os direitos políticos do prefeito por ato de improbidade administrativa, determinou que o mesmo repare o dano que causou, proibiu de contratar com o Poder Público, aplicou multa de dez vezes a remuneração que percebia na época dos fatos e decretou a perda da função pública.
A referida decisão reflete especialmente nos interesses políticos de Leandro, pois a popular “lei da ficha limpa”, Lei Complementar 64/90, prevê em seu artigo 1º, inciso I, alínea “l” que são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa, desde que a decisão seja proferida por órgão judicial colegiado. Vale destacar que a lei eleitoral cria uma regra especial pera caso como o presente, ou seja, basta para a aplicação imediata, que a decisão tenha sido proferida por órgão judicial colegiado, ou seja, basta decisão do Tribunal de Justiça, como é o caso.
O fato é que, conforme já havíamos anunciado, caso Leandro ainda assim pretendesse a reeleição, certamente seu pedido de registro de candidatura seria negado. E foi justamente isso que ocorreu!
Nesta última segunda-feira, dia 05/09/2016, o insistente e então candidato a reeleição, Leandro Rogerio de Oliveira, de fato teve seu pedido de registro negado pela Justiça Eleitoral da Comarca de General Salgado/SP. Segundo o que se apurou, após o pedido de registro de candidatura de Leandro foram apresentadas 3 (três) impugnações contra o mesmo, feitas pelo Partido Socialista Brasileiro, pelo candidato a vereador Adecir da Motta Ramos e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Quando do julgamento (que caçou Leandro) a Magistrada registrou que no caso estão “presentes todos os requisitos da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/90, o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado é medida que se impõe”.
Fato curioso a respeito disso, é que quatro anos passados, especificamente nas eleições do ano 2012, o então candidato pelo partido Democradas (número 25) sofreu uma impugnação ao seu pedido de candidatura ao cargo de prefeito, tal impugnação foi manuseada por integrantes da coligação do partido do atual prefeito (PR – número 22), causando então a cassação do Sr. David José Martins Rodrigues (25). Já nas eleições deste ano, parece que ocorreu justamente o contrário. Integrantes da coligação, que faz frente o Sr. David (candidato novamente como nº 25) apresentaram impugnações contra Leandro (nº 22) culminando no indeferimento da candidatura. Seria uma vingança?
Enfim, o fato é que mais uma vez a população de General Salgado/SP se vê diante do indeferimento do pedido de registro de candidatura de um candidato ao cargo de prefeito municipal por incidência na popularmente conhecida “Lei da Ficha Limpa” as vésperas das eleições. Certamente isso dará oportunidade ao eleitor fazer melhor reflexão sobre o futuro que deseja para sua cidade e quem deve estar na direção dos interesses da população.
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