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PREFEITO DE GENERAL SALGADO TEM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS.

TJ determina suspensão dos direitos políticos do atual Prefeito de General Salgado

PREFEITO DE GENERAL SALGADO TEM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS.
PREFEITO DE GENERAL SALGADO TEM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS.

Redação Publicado em 28/07/2016, às 00h00 - Atualizado às 17h32


TJ determina suspensão dos direitos políticos do atual Prefeito de General Salgado

Na última terça-feira, dia 26/07/2016, o Prefeito Municipal da cidade de General Salgado/SP, Sr. Leandro Rogério de Oliveira, teve contra si decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP, determinando a suspensão de seus direitos políticos pelo período de três anos.

O processo n.º 0001581-69.2013.8.26.0204, promovido pelo Ministério Publico do Estado de São Paulo, foi julgado por unanimidade e confirmou a decisão de primeira instância, além de caçar os direitos políticos do prefeito, determinou que o mesmo deverá ressarcir  o dano causado, proibiu de contratar com o Poder Público, aplicou multa de dez vezes a remuneração que percebia na época dos fatos e decretou a perda da função pública.

Segundo o entendimento mantido por unanimidade em segunda instância, Leandro no ano de 2013, período em que estava em vigor o concurso público n.º 01/2010, entrou em contato com o Presidente do Asilo “Maria Donizete Zoccal” e propôs que a referida entidade contratasse uma fisioterapeuta, mediante promessa de que os subsídios repassados ao asilo seriam aumentados, a fim de fazer frente aos custos decorrentes da nova contratação.

O fato foi confirmado por testemunhas que não deixam dúvida sobre a existência do fato, além disso, verificou-se documentalmente que no mês em que o asilo contratou a fisioterapeuta a pedido de Leandro, o repasse da Prefeitura Municipal de General Salgado para tal entidade realmente foi aumentado.

Vale destacar que na época Leandro ocupava a cadeira de prefeito provisoriamente, justamente porque o ganhador das eleições de 2012 também foi caçado. E, praticamente às vésperas da nova eleição em 2013, utilizando-se de seu cargo, foi que o então prefeito contratou indiretamente a Fisioterapeuta, promovendo, portanto, o favorecimento.

A sentença confirmada pelo tribunal ainda destaca que a Fisioterapeuta recebia remuneração mensal de R$1.200,00 para trabalhar apenas 2 horas semanais e que, seguindo-se a carga horária mencionada, deveria perceber apenas R$145,04. Consignou a MM. Juíza da comarca de General Salgado em sua sentença que “… a imoralidade salta aos olhos quando a Administração Pública é pródiga em realizar despesas que, embora necessárias, são superfaturadas, enquanto a população precisa de assistência médica, alimentação, moradia segurança, educação, isso sem falar no mínimo indispensável à existência digna.”

O prefeito, que é pré-candidato às eleições municipais de 2016, teria praticado o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei nº 8429/92, sendo a ele aplicada a sanção prevista no artigo 12, inciso III, do referido diploma legal, onde se destaca a suspensão dos direitos políticos por três anos.

Com a decisão colegiada do Tribunal de Justiça Leandro Rogério de Oliveira, caso pretenda a reeleição deverá ser ter seu registro indeferido, por enquadramento na lei popularmente conhecida como “Lei da ficha limpa”. Segundo o artigo primeiro da Lei 64/90, são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa, desde que proferida a decisão por órgão judicial colegiado, como é o caso.

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