Diário de São Paulo
Siga-nos
Sem alarde

Novas regras: STF restringe ações individuais de ministros e prazo para análise de processos

As novas medidas, definidas em sessão administrativa, ainda não foram publicadas oficialmente

Novas regras: STF restringe ações individuais de ministros e prazo para análise de processos - Imagem: reprodução Agência Brasil
Novas regras: STF restringe ações individuais de ministros e prazo para análise de processos - Imagem: reprodução Agência Brasil

Vitória Tedeschi Publicado em 26/12/2022, às 20h06


Nesta segunda-feira (26), o Supremo Tribunal Federalacaba de aprovar, em sessão administrativa fechada ao público, novas regras para o regime interno do próprio STF.

Dentre as mudanças, foi imposto um prazo para a devolução de pedidos de vista (mais tempo para análise de processos) e que também restringe as decisões individuais dos ministros.

As mudanças, segundo a Folha, foram pautada pela presidente da corte, Rosa Weber, e que ainda serão publicadas oficialmente, vão ao encontro das tentativas dos últimos anos do Supremo de priorizar suas decisões coletivas, ao invés das individuais, dos ministros, no caso.

A pauta surge em meio a uma onda de críticas justamente pelo número de ordens individuais e por pedidos de vista ao tribunal que, na prática, impedem a conclusão de julgamentos por meses ou até mesmo anos.

De acordo com a Folha, que obeteve a minuta da emenda regimental, que deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico em janeiro de 2023, os pedidos de vista deverão ser devolvidos ao colegiado em até 90 dias. Caso contrário, eles ficarão automaticamente liberados para a continuação do julgamento.

Assim, o texto aprovado determina que "o ministro que pedir vista dos autos deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento".

Atualmente, apesar de o regimento do Supremo prever um prazo de 30 dias para a devolução dos pedidos de vista, não é bem isso que acontece na prática. Assim, é comum que os integrantes da corte fiquem meses ou até anos sem liberar processos para serem julgados, que ficam engavetados.

Sobre o segundo ponto relevante da minuta, a alteração regimental também estabeleceu que o plenário ou as turmas deverão avaliar medidas cautelares tomadas individualmente pelos ministros - como prisão, afastamento de cargo público ou interrupção de alguma política governamental, entre outras - sempre que elas estiverem embasadas na necessidade de preservação de direito individual ou coletivo.

Nesse sentido, a emenda regimental prevê que sejam submetidas ao colegiado "medidas cautelares de natureza cível ou penal necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa".

Em suma, caso o ministro decida aplicar alguma decisão liminar (provisória e urgente) sobre essas ações, deverá submetê-las "imediatamente" a todos os 11 ministros ou a uma das duas turmas de cinco ministros, de preferência em julgamento virtual, onde os votos são depositados no sistema do Supremo durante uma determinada quantidade de tempo.

Se a medida cautelar resultar em prisão, ainda de acordo com a modificação, deverá ser levada para julgamento presencial dos ministros. Se essa prisão for mantida, deverá ser reavaliada pelo relator ou por um colegiado de ministros a cada 90 dias.

Por fim, o Supremo ainda definiu um período de transição para que a corte adeque processos antigos às novas regras.

Serão 90 dias úteis a partir da publicação da emenda regimental, liminares e pedidos de vista anteriores à publicação da mudança no regimento. Ou seja, determinações individuais tomadas no passado e que não tenham sido apreciadas em colegiado deverão ser julgadas.

Compartilhe  

últimas notícias