Julgamento em plenário virtual analisa ação que questiona decisão de Nunes Marques. Ministro suspendeu cassação, pelo TSE, do mandato do deputado estadual Fernando Francischini

Redação Publicado em 07/06/2022, às 00h00 - Atualizado às 09h31
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para analisar o caso) e suspendeu, na madrugada desta terça-feira (7), o julgamento que analisa se o STF mantém ou reverte a decisão do ministro Nunes Marques que devolveu o mandato ao deputado Fernando Francischini (União Brasil-PR), cassado por propagar fake news sobre as urnas.
Na semana passada, Nunes Marques derrubou uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia cassado o mandato do parlamentar bolsonarista Fernando Francischini por propagar fake news contra o sistema eleitoral.
A defesa do parlamentar argumentou que o ministro violou princípios constitucionais e a própria competência do Supremo ao reanalisar a determinação do TSE para cassar o mandato de Francischini.
A ministra Cármen Lúcia é relatora da ação e apresentou seu voto pela suspensão dos efeitos da decisão de Nunes Marques (veja mais abaixo). O ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento.
O caso foi pautado pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que convocou sessão extraordinária do plenário virtual, onde os ministros têm um prazo para inserir seus votos no sistema eletrônico, sem debates no plenário físico.
O julgamento começou às 0h desta terça (7) e iria até as 23h59, no entanto, assim que começou, foi interrompido pelo pedido de vista de André Mendonça .
Mais cedo, logo após o Supremo agendar a sessão em plenário virtual, Nunes Marques decidiu levar para referendo da Segunda Turma do Supremo a decisão individual que suspendeu a cassação de Francischini. A análise do caso está marcada para esta terça-feira (7), em sessão presencial a partir das 14h.
A ministra relatora, Cármen Lúcia, votou pela suspensão dos efeitos da decisão de Nunes Marques e requisitou que o ministro preste informações.
Em seu voto, a ministra afirmou que “não cabe mandado de segurança contra ato judicial de Ministro do Supremo Tribunal Federal“.
No entanto, segundo ela, a ação em questão poderia ser considerada uma exceção, pois a análise do caso é necessária “para a estabilidade institucional do Judiciário eleitoral”
“Não cabe mandado de segurança contra ato judicial de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Essa a regra que se tem como consolidada na jurisprudência aplicada e que não se põe em discussão. O cabimento da presente ação de mandado de segurança é posto para apreciação do Plenário desta Casa na espécie agora apresentado, porque toda regra comporta exceção”, disse a ministra.
“Cuidando-se de mandado de segurança que se impetra em situação a ser solucionada com repercussão para a jurisprudência deste Supremo Tribunal e mesmo para a estabilidade institucional do Judiciário eleitoral, especialmente, há de se pronunciar o Plenário para definição deste primeiro item”, completou Cármen Lúcia.
A ministra disse ainda que Nunes Marques recebeu o pedido para suspender a cassação de Francischini dentro de uma ação constitucional e que separou a tramitação desse pedido, sem submeter o caso a uma nova distribuição para definição da relatoria.
“A petição que deu origem à decisão na TPA n. 39 e na qual se tem o ato judicial agora impugnado foi direcionada a um Relator específico. Não houve, assim, submissão ao sistema de distribuição deste Supremo Tribunal Federal. Esse sistema visa preservar a boa fé legítima do jurisdicionado no sistema de justiça e a imparcialidade dos órgãos jurisdicionais”, disse.
Cármen Lúcia afirmou ainda que “a sociedade não pode ser refém do voluntarismo das partes, sendo vedado o abuso do direito de recorrer, não se podendo aproveitar da máquina estatal para atendimento de objetivos pessoais em detrimento da regularidade do direito”.
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