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RACISMO

Lula sanciona lei que equipara injúria racial ao crime de racismo; entenda mudanças

A mudança aconteceu durante a cerimônia de transmissão das ministras da Igualdade Racial

Lula sanciona lei que tipifica a injúria racial como crime de racismo - Imagem: reprodução Twitter @choquei
Lula sanciona lei que tipifica a injúria racial como crime de racismo - Imagem: reprodução Twitter @choquei

Manoela Cardozo Publicado em 12/01/2023, às 09h57


Luiz Inácio Lula da Silva (PT), presidente da República, sancionou nesta quarta-feira (11) a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, que é imprescritível e inafiançável.

A sanção aconteceu durante a cerimônia de transmissão de cargo das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco — irmã de Marielle Franco —, e dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, no Palácio do Planalto.

Segundo informações do G1, o texto, que foi aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado, inscreve a injúria, hoje contida no Código Penal, na Lei do Racismo, além de criar o crime de injúria racial coletiva.

A injúria racial é caracterizada quando a honra de uma pessoa é ofendida em razão de sua raça, cor, etnia, religião ou origem.

Já o racismo acontece quando o agressor ataca um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.

Antes da lei, a pena para o crime de injúria racial era de reclusão de um a três anos e multa. Já com tal sanção, a punição passa a ser prisão de dois a cinco anos. A pena será dobrada caso o crime tenha sido cometido por duas ou mais pessoas.

Ainda segundo a proposta, o crime de racismo praticado dentro dos estádios também terá pena de dois a cinco anos. Isso valerá no contexto de atividades religiosas, artísticas, esportivas ou culturais.

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