Desembargadores apontam que irmãos agiram em “crescente e justificável ira” contra segurança; Galo obtém sentença de R$ 15 mil contra torcedores

GE Publicado em 28/07/2022, às 11h01
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu, em segunda instância, os dois irmãos, torcedores do Atlético-MG, acusados de injúria racial contra um segurança do Mineirão, em novembro de 2019, durante clássico com o Cruzeiro, no Campeonato Brasileiro. O processo foi arquivado definitivamente pelo TJMG.
Na mesma esfera, o Galo conseguiu uma sentença favorável, obrigando os torcedores a pagarem R$ 15 mil ao clube de indenização por danos materiais. O caso foi alçado à segunda instância.
Na acusação de injúria, o acórdão foi publicado em 02 de fevereiro deste ano, mas só veio à tona agora. Na decisão, os desembargadores apontaram que os torcedores – Adrierre Siqueira da Silva e Nathan Silveira da Silva - agiram em “crescente e justificável ira” contra o segurança, que os teria impedido de estar em um ponto mais seguro do Mineirão, em meio à confusão após o clássico.
- Os acusados, a princípio, agiram revoltados, em uma crescente e justificável ira, eis que sob o efeito de gás de pimento e temendo por sua integridade física, fato este que, em alguma medida, foi provocado pela própria vítima – descreveu o acórdão assinado pelos desembargadores Guilherme de Azevedo Passos, Jayme Silvestre Corrêa Camargo e Valéria Rodrigues Queiroz.
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Da decisão em segunda instância, não houve recurso do Ministério Público de Minas Gerais. Segundo a defesa do segurança, os torcedores teriam cuspido em direção a ele durante a confusão. Além disso, teriam chamado o profissional de "macaco" por duas vezes, além de Adrierre Siqueira da Silva teria dirigido e falado: "olha a sua cor".
Indenização de R$ 15 mil
Após o episódio, o Atlético-MG divulgou que excluiu os torcedores do quadro de sócios do clube. O clube mineiro ainda moveu ação contra os dois torcedores no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, requerendo que os dois deveriam ser condenados, solidariamente, a custear os R$ 15 mil, valor que o clube foi condenado pelo Superior Tribunal de JustiçaDesportiva (STJD) pelo episódio.
A sentença saiu em outubro do ano passado e condenou os dois torcedores ao pagamento do valor, com incidência de juros de mora de 1% ao mês. Mas já foi alçada à instância superior para julgamento do recurso.
Na ação, os torcedores apresentaram contestação e requisitaram a condenação do Galo no pagamento de danos morais, sob o argumento de que "não houve prática de crime de injuria racial, sendo que a discussão dos réus com o segurança, se deu em atitudes desumanas dos próprios seguranças do estádio, gerando confusão generalizada, não havendo que se falar em culpa dos requeridos". O pedido foi negado.
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