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Desembargador suspende decisão que obrigava Eduardo Cunha a devolver carros de luxo

Dentre a frota do ex-presidente da Câmara estão dois Porsche Cayenne

Eduardo Cunha. - Imagem: Reprodução | Agência Brasil
Eduardo Cunha. - Imagem: Reprodução | Agência Brasil

Marina Roveda Publicado em 16/03/2023, às 11h02


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no Rio Grande do Sul, suspendeu a decisão que obrigava o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, a entregar seis carros de luxo bloqueados na Operação Lava Jato. O desembargador Marcelo Malucelli atendeu a um pedido da defesa do ex-deputado e caberá até a 8ª Turma do TRF4 analisar o caso.

A ordem para entregar os carros foi dada na semana passada pelo novo juiz responsável pela operação Lava Jato, Eduardo Appio, que determinou que o ex-presidente da Câmara dos Deputados faça a devolução de seis carros de luxo que foram confiscados na Operação.

Os carros foram registrados em nome da empresa ‘Jesus.com’ e estavam bloqueados desde outubro de 2016, através de uma decisão do então juiz Sérgio Moroe não podiam ser vendidos ou transferidos, por isso, os veículos permaneceram com a família de Eduardo Cunha. A frota conta com duas Porsche Cayenne, um Ford Fusion, um Ford Edge, um Hyundai Tucson e um Passat Variant Turbo.

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