A ação foi movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo

Manoela Cardozo Publicado em 20/10/2023, às 13h00 - Atualizado às 13h59
A decisão condenatória que impôs uma indenização coletiva de R$ 50 mil ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por danos morais aos jornalistas atingiu sua decisão final, não podendo ser mais objeto de recursos.
De acordo com informações do Metrópoles, essa determinação foi promulgada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A ação, movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, alegou que Bolsonaro, em pronunciamentos e nas redes sociais, realizava ataques sistemáticos e agressivos contra a categoria. O sindicato registrou um total de 175 agressões de Bolsonaro contra a imprensa no ano de 2020.
Paulo Zochi, vice-presidente da Fenaje diretor do Sindicato de São Paulo, afirmou que essa ação representou uma resposta aos ataques contínuos de Bolsonaro.
O relatório apresenta exemplos de tais ataques, incluindo comentários homofóbicos, xingamentos durante entrevistas e até mesmo a ameaça de agressão física a um profissional da imprensa.
A quantia de R$ 50 mil imposta como multa será destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos de São Paulo.
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