O Ministério Público Federal (MPF) solicitou o arquivamento do caso devido à falta de outras provas específicas e contemporâneas relacionadas ao processo
Marina Roveda Publicado em 22/11/2020, às 07h28
Na cidade de Macaubal, localizada no interior do estado de São Paulo, um caso que ganhou notoriedade e envolveu a renomada empresa de Olívio Scamatti chegou a um desfecho inimaginável. O processo legal, que inicialmente trouxe graves acusações, tomou um rumo surpreendente devido a manobras legais.
Os principais acusados incluíam Olivio Scamatti, Sérgio Luis de Mira, Adib Kassis, Pedro Scamatti Filho, Mauro André Scamatti, Guilherme Pansani do Livramento, João Carlos Alves Machado, Ciro Spadacio, Edson Scamatti, Valdir Miotto, Carlos Gilberto Zanata e Maria Augusta Seller Scamatti. Eles foram acusados de supostas irregularidades em licitações públicas.
A acusação inicial alegava que os réus haviam conspirado para manipular licitações públicas que envolveram verbas federais e projetos de construção em Bálsamo, São Paulo. A alegação era de que os envolvidos eram especializados em manipular licitações relacionadas a projetos de pavimentação, recapeamento asfáltico e drenagem de águas pluviais.
O processo legal começou com uma denúncia detalhada com base em escutas telefônicas obtidas nos Procedimentos de Medidas Cautelares Nº 606/2008 e 292/2010, que inicialmente estavam sob responsabilidade da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis.
No entanto, uma reviravolta legal ocorreu quando o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão favorecendo os réus do caso. Em um habeas corpus apresentado pelos irmãos Scamatti perante o STF, argumentou-se que os procedimentos de escuta telefônica realizados haviam sido conduzidos de maneira inadequada, levando à ilegalidade das provas coletadas.
O STF confirmou a invalidade das decisões proferidas pelo Juiz da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis/SP em relação aos procedimentos mencionados, resultando na exclusão, devido à ilegalidade, das evidências coletadas nesses procedimentos, bem como de outras medidas cautelares relacionadas.
Isso levou o Ministério Público Federal (MPF) a solicitar o arquivamento do caso sem uma decisão sobre o mérito, devido à falta de outras provas específicas e contemporâneas relacionadas ao caso. O MPF argumentou que a acusação se baseou exclusivamente em elementos de convicção que foram declarados nulos pelo STF.
Sendo assim, na decisão final, o Juiz Dr. Gustavo Gaio Murad, responsável pelo caso, acatou a manifestação do MPF e determinou o arquivamento do caso em novembro de 2020, com base no Artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
Isso resultou na liberação de bens e valores anteriormente bloqueados e no desbloqueio de veículos e propriedades dos acusados.
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