Por 4 votos a 1, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou hoje (22) o ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol ao pagamento

Redação Publicado em 23/03/2022, às 00h00 - Atualizado às 07h07
Por 4 votos a 1, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou hoje (22) o ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

O colegiado julgou um recurso da defesa do ex-presidente contra decisões de instâncias inferiores que rejeitaram o pedido de indenização pelo conteúdo de uma coletiva de imprensa, realizada em 2016, na qual o ex-procurador divulgou a denúncia apresentada na Operação Lava Jato.
Cristiano Zanin, advogado de Lula, questionou a conduta funcional de Deltan Dallagnol. Segundo ele, o ex-procurador e outros integrantes da Lava Jato usaram uma apresentação de Power Point para acusar o ex-presidente de atuar como “comandante e maestro de uma organização criminosa”.
Pelos fatos, os advogados pediram o pagamento de R$ 1 milhão em danos morais. Zanin também destacou que a denúncia foi arquivada recentemente pela Justiça e ocorreu após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar o ex-presidente.
Ao julgar a questão, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, votou a favor da condenação e citou que o procurador usou termos desabonadores e linguagem não técnica em relação ao ex-presidente.
“Revela-se inadequada, evidenciando o abuso do direito, a conduta do recorrido a caracterizar o ora recorrente comandante máximo do esquema de corrupção e maestro da organização criminosa, assim como ao anunciar a imputação de fatos que não constavam do objeto da denúncia”, disse o relator.
Salomão concluiu pelo pagamento de indenização no valor de R$ 75 mil, que pode passar de R$ 100 mil após juros e correções. O voto foi seguido pelos ministros Raul Araújo, Marco Buzzi e Antonio Carlos Ferreira. A ministra Isabel Gallotti divergiu do relator.
O advogado Márcio Pereira de Andrade, representante do ex-procurador, rebateu os argumentos da defesa e disse que a entrevista coletiva teve objetivo de esclarecer questões jurídicas sobre a denúncia.
Andrade também destacou que a entrevista foi um evento único e pontual, realizado dentro das atribuições funcionais. Cabe recurso contra a decisão.
“A entrevista foi concedida como tantas outras que foram concedidas no contexto da Operação Lava Jato, todas com o mesmo objetivo, informar a população e prestar contas das ações que estavam sendo adotadas pelos Ministério Público em cada fase da operação criminal”, argumentou.
.
.
.
.
.
Agência Brasil
Leia também

Nova namorada de Manoel Gomes, o Caneta Azul, faz revelação sobre vida íntima do casal

Relembre a Lei Mariana Ferrer, criada após revolta com audiência do caso

Caso Palmeiras: Laudo do IML não aponta lesões corporais, mas Polícia Civil mantém investigação de suposto abuso infantil

Investigado por suposta falsificação de peças de luxo já foi denunciado pelo GAECO em caso de roubo de cargas

Polícia estoura canil clandestino na Zona Leste de SP e resgata mais de cem felinos de raça

Justiça condena Nego Di a mais de 14 anos de prisão em novo caso

Cristiano Ronaldo faz história e Portugal atropela o Uzbequistão na Copa do Mundo

Infantino confirma presença de Trump na final da Copa de 2026 e diz que presidente dos EUA entregará taça ao campeão

Seleção do Irã pede paz entre nações em carta deixada no vestiário após jogo da Copa

TSE manda apagar posts de integrantes do PT que relacionavam Flávio Bolsonaro ao Comando Vermelho