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Nova lei

Alerta! Proprietários de armas de fogo têm 60 dias para fazer cadastro

A nova lei passou a valer para todas as armas particulares, inclusive as de policiais

A medida vale também para caçadores, atiradores e colecionadores - Imagem: gov.br
A medida vale também para caçadores, atiradores e colecionadores - Imagem: gov.br

Vitória Tedeschi Publicado em 02/02/2023, às 16h55


A Polícia Federal iniciou na última quarta-feira (01) o recadastramento junto ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm) das armas registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), em cumprimento ao Decreto 11.366, de 1º de janeiro de 2023, da Presidência da República.

Na prática, delegados da Polícia Civil de todo o Brasil, na ativa e inativos, têm até 60 dias para registrarem suas armas de fogoparticulares junto à Polícia Federal (PF). Ou seja, as informações serão recebidas pela PF até o dia 1º de março. O alerta é do Sindicato dos Delegados do Estado de São Paulo (Sindpesp).

"Muitos policiais, incluindo delegados, estavam com dúvida sobre este procedimento desde a edição do decreto nº 11.366/2023, em razão da previsão constante do artigo 2º. A portaria do Ministério da Justiça publicada nessa 4ª feira (1º/2) esclarece a questão. A nova norma vale para todas as armas particulares, inclusive as de policiais, mesmo àquelas que já foram registradas em outras plataformas, como o Sistema de Gerenciamento de Armas dos Militares, o Sigma, por exemplo, do Exército. Agora, a ideia é que todos os registros sejam transferidos para o Sistema Nacional de Armas, o Sinarm, da Polícia Federal", detalha a presidente do Sindpesp, a delegada Jacqueline Valadares.

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Jacqueline Valadares, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) / Imagem: divulgação

Ainda segundo a delegada, quem não fizer o cadastramento pode sofrer uma série de sanções e punições, incluindo a apreensão do armamento ou o enquadramento nas infrações penais de posse e de porte ilegal, passíveis de prisão em flagrante. O ideal, portanto, é não deixar para a última hora.

Importante destacar que a nova norma vale para todos os que têm armas particulares no Brasil, sem exceção, seja profissional da Segurança Pública, ativo ou inativo, ou o cidadão comum. O descumprimento quanto ao recadastramento poderá sujeitar o proprietário à apreensão do armamento, além de restar a possibilidade de responsabilização criminal, com o risco de prisão em flagrante delito", complementa a presidente do Sindpesp.

O recadastramento de todo o arsenal em posse de civis já estava previsto no primeiro decreto assinado sobre o tema pelo presidente Lula (PT), no dia 1º de janeiro.

Como fazer o cadastro?

O recadastramento deve ser feito diretamente no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), em respeito à portaria nº 299/2023, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que obriga todos os proprietários de armas do País, de uso permitido ou restrito.

O recadastramento das armas de calibre permitido e restrito será realizado através de formulário eletrônico disponível na página da Polícia Federal. Clique aqui para acessá-la.

Ao clicar em Recadastramento de armas, a pessoa tem que responder a três perguntas: se é proprietária, se comprou a arma depois de 7 de maio de 2019, data do primeiro decreto do então presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre o tema, e se quer entregar arma de fogo na campanha de desarmamento.

Se a pessoa não quiser entregar a arma, vai para página do recadastramento e responde a um formulário. Segundo a Polícia Federal, tem que declarar todas as armas de uma vez.

No caso das armas de uso restrito, o proprietário terá também que agendar data para ir a uma delegacia da Polícia Federal apresentar a arma, o registro no sistema do Exército e a guia de tráfego expedida pelo comando do Exército.

Para saber mais sobre a portaria do Ministério da Justiça, a íntegra pode ser consultada aqui.

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