Para a Câmara de Controle da Atividade Policial do MPF, a portaria do Exército que revogou as regras de controle, rastreamento e identificação de armas e
Redação Publicado em 09/10/2020, às 00h00 - Atualizado às 18h45
Para a Câmara de Controle da Atividade Policial do MPF, a portaria do Exército que revogou as regras de controle, rastreamento e identificação de armas e munições é ilegal . A conclusão está em nota técnica elaborada pela câmara (7CCR/MPF) e será enviada ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para que tome providências.
A portaria do Exército foi publicada em abril e revogou outras três normas da corporação.
A primeira criava o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército. A segunda criava mecanismos de controle e identificação das armas fabricadas no Brasil. A última era sobre o rastreamento e controle de fabricação e vendas de munições. Todas entrariam em vigor em maio deste ano.
Segundo a nota do MPF , as portarias revogadas se baseavam em regras do Estado do Desarmamento e faziam parte de uma política pública de controle sobre a circulação de armas no país.
Os procuradores da 7CCR também afirmam que o Exército não apresentou razões técnicas para revogar as três portarias, mesmo depois de questionamentos da Procuradoria dos Direitos do Cidadão, outro órgão do MPF.
“A providência indicada exorbita o limite de discricionariedade estabelecido pelo texto do Decreto nº 10.030/2019 – que determina a adoção de providências que permitam o efetivo rastreamento de PCE”, aponta a nota técnica.
Segundo o documento, a atividade de regulamentação da fabricação, venda e uso de de armas “não pode ser desempenhada como simples manifestação de vontade”.
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IG
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