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CASO ROBINHO

Caso Robinho: STJ decide que ex-jogador deve cumprir pena no Brasil

Por 9 votos a 2, o ex-jogador deve cumprir a sentença de nove anos em regime fechado

Por 9 votos a 2, o ex-jogador deve cumprir a sentença de nove anos em regime fechado - Imagem: Reprodução/X @rafaelkriek
Por 9 votos a 2, o ex-jogador deve cumprir a sentença de nove anos em regime fechado - Imagem: Reprodução/X @rafaelkriek

Ana Rodrigues Publicado em 21/03/2024, às 07h59


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Robinho, condenado por estupro na Itália, deverá cumprir pena no Brasil. O relator do caso, ministro Francisco Falcão, foi acompanhado por oito ministros. Só houve dois votos divergentes.

De acordo com o GE, a Corte Especial do STJ - formada por ministros mais antigos do tribunal - ainda determinou que Robinho deve ser preso imediatamente, em decisão que deve ser cumprida pela Justiça Federal de Santos, onde Robinho mora.

A defesa do ex-jogador vai apelar da decisão em duas instâncias: ao próprio STJ e também ao Supremo Tribunal Federal. Junto disso, os advogados de Robinho vão apresentar um pedido de habeas corpus para evitar sua prisão imediata. O pedido é de que ele possa aguardar o julgamento dos recursos em liberdade.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão pela Justiça da Itália, por crime de estupro ocorrido em 2013. Quando houve a decisão - em última instância - em janeiro de 2022, Robinho já estava no Brasil. Como nosso país não extradita seus cidadãos, a Itália pediu o cumprimento da pena em território brasileiro.

Maioria no STJ

O ministro Francisco Falcão, relator do caso, votou favoravelmente à homologação da pena pelo STJ - na prática, pela prisão de Robinho no Brasil.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis.

Já o ministro Raul Araujo votou de forma divergente. Na sua avaliação, a homologação da pena de outro país não se aplica a Robinho, por ele ser brasileiro nato. Isso também impediria sua extradição e a execução da sentença da Justiça italiana no Brasil. Seu entendimento foi acompanhado pelo ministro Benedito Gonçalves.

Sendo assim, o placar final ficou 9 a 2 em favor do cumprimento da pena no Brasil.

Voto do relator

O ministro Francisco Falcão votou favoravelmente à homologação da pena italiana no Brasil. Ou seja, de Robinho cumprir os nove anos de prisão a que foi condenado pela Justiça da Itália.

O requerido não foi julgado à revelia na Itália. Pelo contrário: estava representado e foi regularmente citado. A não homologação desta pena significará a impunidade.

Ele também detalhou os motivos pelos quais não aceitaria os argumentos apresentados pela defesa de Robinho, que tentou evitar o cumprimento da pena no Brasil.

Como não é possível a extradição de brasileiros natos, o governo brasileiro acolheu o pedido das autoridades italianas. Esse compromisso incorpora instrumentos modernos de combate ao crime internacional", afirmou.

Por fim, o relator disse ainda que negar o pedido da justiça italiana poderia prejudicar a relação entre Brasil e Itália.

Se homologação da pena não for feita, a vítima do estupro terá sua dignidade novamente ultrajada, pela impunidade de Robinho", sustentou o relator.

O julgamento

Antes da leitura dos votos, houve uma sustentação oral das partes. O advogado de Robinho, José Eduardo Rangel de Alckmin, defendeu que o STJ negasse o pedido de homologação. E, sugeriu que Robinho fosse processado no Brasil.

É no Brasil que precisa ser apurado esse tipo de processo. Não é possível não atentar-se para o que diz o tratado de cooperação Brasil-Itália. Não é impunidade: ele terá o direito de ser processado no Brasil. É uma garantia de todo cidadão brasileiro.

Hindemburgo Chateaubriand, representante do Ministério Público Federal, expôs as razões pelas quais o MPF defende o cumprimento da pena no Brasil.

A ideia de que a transferência da execução da pena é reconhecida por diversos tratados. A lei brasileira se aplica a brasileiros que cometem atos ilícitos no exterior", declarou.

Hindemburgo ainda leu trechos das interceptações telefônicas feitas pela Justiça da Itália que serviram para incriminar Robinho.

Também foi feita uma sustentação oral por representantes de duas entidades que foram admitidas como "amicus curiae" - terceiras partes que têm função de fornecer subsídios e opiniões para os ministros do STJ.

O advogado da União Brasileira de Mulheres (organização feminista), Carlos Nicodemos, defendeu a homologação da pena italiana e o encarceramento imediato de Robinho

Os fatos geraram condenação penal, e tal crime é reconhecido pela lei brasileira. Isso autoriza o cumprimento da pena no Brasil. Não há ofensa à soberania nacional. A UBM deixa como recomendação a prisão do requerido. Porque o mesmo já demonstrou uma lógica de fuga", finalizou.

Já na direção contrária, o advogado Marcio Guedes, da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) concordou com os argumentos apresentados pela defesa de Robinho e defendeu que o ex-jogador não fosse preso.

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