Beneficiários poderão consultar taxas de juros e instituições financeiras através do aplicativo Meu INSS após a nova exigência

Gabriela Thier Publicado em 19/05/2025, às 16h09
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que, a partir do dia 23 deste mês, será obrigatória a identificação biométrica para aposentados e pensionistas que desejam autorizar o desconto das parcelas de empréstimos consignados diretamente de seus benefícios previdenciários.
Esta nova diretriz foi formalizada em um despacho publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira. Segundo o comunicado assinado pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Junior, "todas as liberações para a averbação de novos empréstimos consignados deverão ser realizadas mediante biometria, utilizando a plataforma Meu INSS, com validação nas bases de dados do governo federal".
Além da identificação, os beneficiários poderão acessar o aplicativo Meu INSS para consultar informações sobre instituições financeiras e as taxas de juros aplicáveis aos empréstimos.
A implementação da identificação biométrica envolve a verificação de características físicas dos beneficiários, como impressões digitais ou fotografias. Essa medida visa aprimorar a segurança e a conformidade dos processos relacionados ao desbloqueio de benefícios para empréstimos consignados, além de identificar e mitigar possíveis vulnerabilidades operacionais.
Desde o último dia 8, a concessão automática de novas autorizações para empréstimos consignados está suspensa em cumprimento a uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Em junho do ano passado, o TCU havia identificado irregularidades nos descontos realizados diretamente na folha de pagamento dos aposentados, relacionadas a mensalidades associativas. Assim, determinou que o INSS permitisse cobranças em folha somente após a verificação da assinatura eletrônica avançada e dos dados biométricos dos beneficiários.
Na mesma deliberação, o tribunal ordenou que o INSS reembolsasse valores indevidamente descontados de aposentados e pensionistas. Além disso, estabeleceu um prazo de 90 dias para que o instituto e a Dataprev implementassem soluções tecnológicas que viabilizassem tanto a assinatura eletrônica avançada quanto a biometria para todos os termos de filiação e autorizações de descontos em vigor. O objetivo é permitir um sistema que possibilite bloqueios e desbloqueios automáticos específicos para cada averbação de desconto nos benefícios pagos.
Em resposta às determinações do TCU, o INSS apresentou um recurso alegando que suas práticas já eram mais rigorosas do que aquelas utilizadas para as autorizações referentes aos descontos das mensalidades associativas. No entanto, em maio deste ano, pouco antes do anúncio do bloqueio dos consignados, o TCU rejeitou o recurso e manteve as exigências anteriormente estabelecidas.
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