A devolução de ''coisa alheia'' é obrigatória segundo o Código Penal

Juliane Moreti Publicado em 09/11/2022, às 17h43
No Distrito Federal, uma mulher gerou repercussão após fazer um pix errado e o dinheiro não ser devolvido após o pedido de devolução.
A questão desse caso é que o valor era de 8 mil e trezentos reais. Por causa disso, ela foi fazer um registro da ocorrência.
Ao se dirigir a 33º Delegacia da Polícia, os profissioanis investigaram e a pessoa que recebeu o dinheiro não queria devolver a quantia.
Além disso, outros assuntos sugiram: ela não é a única pessoa que fez o pix errado e foi fazer reclamações na delegacia. Há casos também de dupla transferência por falta de experiência ou atenção.
De acordo com o Código Penal, o art. 169 alega que a apropriar-se de coisa alheia, em ambos os casos, pode chegar a uma pena de um ano de cadeia.
''Apropriar-se de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa'', de acordo com o site Jus Brasil.
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