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COLUNA

Nova Lei Fortalece Luta Contra a Violência Doméstica

Governo obriga estados a implementarem metas contra violência à mulher

Nova Lei Fortalece Luta Contra a Violência Doméstica - Imagem: Reprodução | Pixabay
Nova Lei Fortalece Luta Contra a Violência Doméstica - Imagem: Reprodução | Pixabay
Cristiano Medina da Rocha

por Cristiano Medina da Rocha

Publicado em 19/06/2024, às 06h00


Em 17 de junho do corrente ano, foi editada a Lei nº 14.899, representando um avanço significativo na luta contra a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, determinando a elaboração e implementação de um plano de metas integrado, fortalecendo a Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, além de modificar a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para que o Sistema Nacional de Informações de Segurança armazene dados pertinentes a essas políticas públicas.

A principal inovação trazida pela nova legislação é a obrigatoriedade de que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios desenvolvam e implementem planos de metas específicos para enfrentar a violência contra a mulher. Estes planos de metas deverão ser decenais, com atualizações obrigatórias a cada dois anos para garantir um monitoramento contínuo e eficaz das ações e resultados.

A lei prevê que a Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência sejam compostas nos moldes da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006). Essa integração abrange órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, bem como organizações da sociedade civil. Tal abordagem reforça a importância de uma resposta multifacetada e coordenada para combater efetivamente a violência doméstica e familiar.

Além disso, o acesso aos recursos federais para segurança pública e direitos humanos está condicionado à regular apresentação dos planos de metas por parte dos entes federativos, o que incentiva a conformidade e o compromisso com as diretrizes estabelecidas.

Os planos de metas devem incluir uma série de ações direcionadas, conforme as competências constitucionais do ente federativo. Entre essas ações, destacam-se a formação e capacitação contínua dos profissionais envolvidos, a inclusão de disciplinas específicas sobre o enfrentamento da violência doméstica nos cursos regulares das instituições policiais e o treinamento integrado dos órgãos de segurança pública. Essas medidas visam preparar adequadamente os profissionais para lidar com situações de violência doméstica e familiar, assegurando uma abordagem humanizada e eficaz.

Outro avanço é a expansão das delegacias de atendimento à mulher, especialmente nas regiões geográficas mais carentes, e a implementação de programas de monitoração eletrônica de agressores. A monitoração eletrônica é uma ferramenta essencial para prevenir novas agressões e garantir a segurança das vítimas. A disponibilização de unidades portáteis de rastreamento para as mulheres em situação de violência reforça essa proteção.

A lei também prevê programas de reeducação e acompanhamento psicossocial dos agressores, reconhecendo a necessidade de abordar o comportamento dos perpetradores como parte integral da estratégia de combate à violência. Além disso, a expansão dos horários de atendimento dos institutos médicos legais e dos órgãos da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência é uma medida importante para assegurar que as vítimas tenham acesso aos serviços necessários em qualquer momento.

A inclusão de conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e a instituição da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, também são inovações trazidas pela nova norma. Essas ações educativas são fundamentais para sensibilizar e conscientizar desde cedo a sociedade sobre a gravidade da violência contra a mulher.

O plano de metas deve ainda definir um órgão responsável pelo seu monitoramento e pela coordenação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essa centralização é crucial para garantir a eficiência e a eficácia das políticas públicas implementadas.

A alteração do art. 35 da Lei nº 13.675/2018 assegura a inclusão do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher como uma das prioridades do Sinesp. A interoperabilidade entre o Sinesp e o Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres, trazida pela nova lei, é essencial para a ampliação da integração dos dados e informações, garantindo uma base de dados robusta e confiável para a formulação de políticas públicas.

Esta lei promove ações coordenadas e eficazes para proteger e apoiar as vítimas, além de prevenir novas ocorrências de violência. Para todas as mulheres que sofrem com a violência doméstica, esta lei é uma mensagem clara de esperança e um passo concreto rumo a um futuro mais seguro e digno.

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