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“PRINCÍPIO DO FAVOR REI”

LEI Nº 14.836/24: Empates em Julgamentos Penais Passam a Favorecer os Réus com a Nova Lei Sancionada

LEI Nº 14.836/24: Empates em Julgamentos Penais Passam a Favorecer os Réus com a Nova Lei Sancionada - Imagem: Reprodução / Acervo CMR
LEI Nº 14.836/24: Empates em Julgamentos Penais Passam a Favorecer os Réus com a Nova Lei Sancionada - Imagem: Reprodução / Acervo CMR
Cristiano Medina da Rocha

por Cristiano Medina da Rocha

Publicado em 15/05/2024, às 08h10


A recente sanção da Lei nº 14.836, de 8 de abril de 2024, introduz alterações significativas na legislação processual penal brasileira, especificamente na Lei nº 8.038/1990 (que institui normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal) e no Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal).

A nova redação do artigo 41-A da Lei nº 8.038/1990, estabelece que as decisões das Turmas do STF e do STJ serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros. A novidade mais relevante, no entanto, reside no parágrafo primeiro, que aborda a situação de empate em julgamentos. Agora, havendo empate, a decisão que prevalece é aquela mais favorável ao réu. Isso representa um claro movimento em favor do princípio do "in dubio pro reo" (na dúvida, a favor do réu), reforçando os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos no contexto penal.

Essa mudança tem potencial para afetar significativamente os julgamentos em matéria penal, especialmente quando o colegiado não está completo. O novo dispositivo busca evitar que a ausência de um membro do colegiado ou outras questões procedimentais prejudiquem o réu. Ainda que esta abordagem seja louvável do ponto de vista dos direitos humanos, ela também pode levar a desafios na uniformização da jurisprudência e no equilíbrio entre a eficiência judicial e a proteção dos direitos individuais.

As modificações no artigo 615 reforçam esses mesmos princípios no âmbito mais amplo do Código de Processo Penal. A inclusão do mesmo texto sobre o resultado de julgamentos em caso de empate estende a aplicação desses princípios para todos os julgamentos colegiados em matéria penal ou processual penal, independentemente da instância.

A inovação trazida pelo artigo 647-A facilita significativamente a concessão de habeas corpus de ofício. Agora, qualquer autoridade judicial, dentro de sua competência jurisdicional, pode conceder ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, se identificar que há violação ao ordenamento jurídico que afete a liberdade de locomoção de uma pessoa.

Esta disposição é uma extensão notável da proteção jurídica, pois permite uma resposta judicial proativa em defesa da liberdade individual, sem a necessidade de um pedido formal de habeas corpus. Esse desenvolvimento pode ser particularmente útil em situações de manifestações públicas ou em contextos de repressão política, onde as violações das liberdades podem ser mais frequentes e severas.

As alterações introduzidas no sistema jurídico pela Lei nº 14.836/2024 refletem um esforço legislativo para fortalecer os princípios de justiça e proteção aos direitos fundamentais no processo penal brasileiro. Ao garantir que empates em julgamentos colegiados beneficiem o réu e ao facilitar a concessão de habeas corpus de ofício, a nova lei promove uma maior equidade e resposta judicial às violações de direitos.

Contudo, é essencial que os operadores do direito monitorem a implementação dessas mudanças para avaliar seu impacto efetivo na prática jurídica e na vida das pessoas afetadas por processos penais, sejam elas réus ou vítimas. A lei caminha na direção de uma justiça mais garantista, mas seus desafios práticos e repercussões devem ser objeto de contínuo escrutínio e debate acadêmico e profissional.

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