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Ives Gandra Martins explica o artigo 142

Reinaldo Polito e Dr. Ives Gandra Martins - Imagem: Arquivo Pessoal
Reinaldo Polito e Dr. Ives Gandra Martins - Imagem: Arquivo Pessoal

Reinaldo Polito Publicado em 24/07/2022, às 06h59


No último dia 20, quarta-feira, o Dr. Ives Gandra Martins foi homenageado em almoço promovido pela Confraria CAVES e pelo SECOVI. Estiveram presentes no evento renomadas autoridades, como o Dr. Ivan Sartori, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o ex-presidente Michel Temer e o reconhecido escritor e palestrante internacional Cesar Romão.

Reinaldo Polito e cia ilustres
Com Cesar Romão, Michel Temer, Ivan e Guilherme Sartori

O homenageado teve papel relevante como consultor na elaboração da Constituição de 1988, sugerindo, aconselhando, corrigindo. Conhece como poucos cada um dos artigos da nossa Carta Magna.

Durante o evento o jurista proferiu dois discursos, elucidando questões relevantes do Direito. Em um deles falou sobre o discutido e polêmico artigo 142 da Constituição Federal, que trata das Forças Armadas. Como nos últimos tempos esse artigo se tornou motivo de controvérsias, dividindo a opinião pública e provocando debates entre importantes nomes do Direito, sua apresentação foi elucidativa, pois esclareceu, de forma clara e didática, qual a intenção dos legisladores na época da promulgação da Carta.

Em seu eloquente pronunciamento, disse que as Forças Armadas podem atuar como poder moderador. Afirmou que elas têm três funções: defender a pátria, garantir as instituições e, por solicitação de qualquer dos três poderes, garantir a lei e a ordem.

Se um dos poderes, Legislativo, Executivo, ou Judiciário requisitar a força moderadora para que seja restabelecida a ordem, pontualmente, apenas para elucidar a questão divergente, elas devem atuar. Por isso, na aplicação do artigo 142, jamais se deve falar em golpe, jamais em ruptura da democracia, jamais na desfiguração dos poderes.

As Forças Armadas devem entrar apenas para garantir a Constituição, para garantir a democracia, para garantir o Estado. A intervenção deverá ser sempre para atuar no ponto que esteja provocando a divergência. Resolvida a crise, com os poderes novamente em harmonia e atuando de maneira independente, elas devem se recolher.

Essa função das Forças Armadas é tão autônoma que, mesmo sendo a autoridade suprema da instituição, como seu comandante-em-chefe, o Presidente da República não poderia liderar a intervenção caso a solicitasse. Nem o presidente, nem o ministro da Defesa. A aplicação do artigo 142 não pode também ser pleiteada para resolver questiúnculas. Deve ser reservada e preservada para situações efetivamente graves, excepcionalíssimas, quando tiverem se esgotado todas as possibilidades de entendimento.

Leio aqui e ali críticas à interpretação do competente professor. Analiso cada uma delas e percebo diferenças de natureza ideológica. Ele mesmo reconhece a importância do contraditório ao citar John Rawls: “As teorias abrangentes são próprias das vocações totalitárias, que não admitem contestação. Só são democráticas as teorias não abrangentes, pois estas admitem contestação e diálogo”. Ou seja, mesmo os que discordam estarão concordando com ele.

Uma das características que mais encantam é a forma como ele trata com refinada consideração seus possíveis opositores. Quando diz, por exemplo, que determinado ministro da mais alta Corte do país se excedeu em suas funções, e invadiu a área de outro poder, faz um admirável preâmbulo para demonstrar que a divergência não é pessoal. Antes de contestar, relembra que já atuou em numerosas bancas acadêmicas e escreveu inúmeras obras em coautoria com o querido colega. Só então, depois desse exórdio, que vale por um completo panegírico, mostra com respeito e sem nenhum tom de agressividade onde as opiniões divergem.

No final de sua brilhante peroração, foi longamente aplaudido de pé por todos os presentes. Ao se sentar, o tempo todo com sorriso amável e atencioso, atendeu com paciência quem quisesse ainda trocar algumas palavras, eliminar certas dúvidas, e, principalmente posar para fotos.

Mais impressionante de tudo é que, encerrado o evento, suas palavras continuam ecoando na mente de todos os que tiveram o privilégio de ouvi-lo. Siga pelo Instagram: @polito

Sobre o autor

Reinaldo Polito é Mestre em Ciências da Comunicação e professor de oratória nos cursos de pós-graduação em Marketing Político, Gestão Corporativa e Gestão de Comunicação e Marketing na ECA-USP. Escreveu 34 livros com mais de 1,5 milhão de exemplares vendidos em 39 países. Siga no Instagram @polito pelo facebook.com/reinaldopolito pergunte no [email protected]

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