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Sancionada lei que permite apreensão de veículos usados no tráfico

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei que determina a apreensão de veículos usados no tráfico de drogas ilícitas,

Sancionada lei que permite apreensão de veículos usados no tráfico
Sancionada lei que permite apreensão de veículos usados no tráfico

Redação Publicado em 07/04/2022, às 00h00 - Atualizado às 07h21


Texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei que determina a apreensão de veículos usados no tráfico de drogas ilícitas, mesmo se tiverem sido adquiridos de forma legal. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano, e aguardava apenas a sanção para entra em vigor.Sancionada lei que permite apreensão de veículos usados no tráficoSancionada lei que permite apreensão de veículos usados no tráfico

Até então, a restituição dos veículos apreendidos no transporte de entorpecentes dependia de comprovação da origem lícita do bem. Com a mudança na legislação, essa comprovação não será mais necessária, e se houver interesse dos órgãos de segurança pública, os veículos poderão ser incorporados ao seu patrimônio. A medida abrange veículos automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários.

A lei sancionada faz uma ressalva para resguardar o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes. Nesses casos, a restituição será garantida.

O projeto original é de autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), e muda a lei que criou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A versão aprovada é um substitutivo que havia sido proposto e aprovado durante a tramitação da matéria no Senado.

Nos casos de outros bens apreendidos do tráfico, que não sejam veículos de transporte, fica mantida a determinação atual que permite ao juiz facultar ao acusado a apresentação de provas ou a produção delas, dentro de cinco dias, a fim de provar a origem lícita deles para sua liberação.

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Agência Brasil

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