Corte aprovou regras sobre aparelhos eletrônicos e porte de armas no dia da votação

Fernanda Viana Publicado em 01/09/2022, às 14h44
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (1) as regras sobre a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de armas nos locais de votação.
O plenário já havia confirmado as mudanças e agora, a Corte aprovou as regras e detalhou as vedações.
Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar:
Para que o eleitor possa votar, os aparelhos mencionados devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.
A mesa receptora será responsável pela retenção e guarda dos equipamentos e restituirá o documento e os aparelhos após a votação.
A mesa indagará ao eleitor antes de ingressar na cabine sobre qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo de voto a fim de que sejam entregues.
Caso aja a recusa a entregar o aparelho, o eleitor não será autorizado a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido.
A força policial será chamada para adotar as previdências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.
Alguns locais poderão, se houver necessidade e a pedido do juiz eleitoral, utilizar detectores portáteis de metal para impedir que qualquer equipamento eletrônico entre na cabine de votação.
Os custos operacionais para as medidas correrão por conta dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Sobre a proibição de armas nos locais de votação, agora a regra aplica-se inclusive aos civis detentores de porte ou licença estadual.
Quem descumprir a determinação estará sujeito à prisão por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
A regulamentação prevê ainda que a Força Armada:
Tal determinação não se aplica as forças de segurança pública em serviços junto à Justiça Eleitoral, como também para tais forças em atividades gerais de policiamento no dia das eleições no momento em que forem votar.
Os tribunais e juízas e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, poderão solicitar à presidência do TSE a extensão da vedação aos locais que necessitem de idêntica proteção.
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