A decisão ocorre devido à cassação do mandato do ex-vereador por quebra de decoro parlamentar
Vitória Tedeschi Publicado em 01/09/2022, às 15h38
Na tarde da última quarta-feira (31) o ex-vereador do Rio de Janeiro, Gabriel Monteiro (PL),teve sua candidatura a deputado federal barrada.
A decisão foi tomada após a votação de desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), cujo placar foi de 6 a 1.
A negação da candidatura de Monteiro teve como base a cassação de seu mandato na Câmara do Rio de Janeiro, no último dia 18.
Naquela ocasião, por 48 votos a 2, o então vereador foi julgado por quebra de decoro parlamentar devido à uma acusação de estupro, gravação de uma relação sexual com uma adolescente, à simulação de um vídeoe a uma encenação com uma criança em um shopping. Além de assédio moral e sexual contra assessores.
Sua candidatura para a corrida eleitoral deste ano já havia sido formalizada junto ao TRE,mas corria risco de não ser eleito mesmo que continuasse a concorrer nas eleições de 2022, como consequência da decisão da Câmara do Rio. Ainda assim, Monteiro pretendia continuar concorrendo ao cargo político.
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu, também, a suspensão urgente do acesso de Monteiro ao fundo partidário e a proibição do parlamentar de aparecer em horário eleitoral gratuito de rádio e TV.
O ex-vereador ainda pode, no entanto, recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e conquistar a suspensão do indeferimento. Se mantida a decisão, Monteiro ficará inelegível por oito anos.
Em entrevista ao IstoÉDinheiro, o advogado de Gabriel Monteiro, Sandro Figueiredo, afirmou que “a defesa do parlamentar por certo impetrará o recurso cabível junto ao TSE por entender injusta a decisão do juízo inferior, por não haver, até o momento, qualquer condenação com trânsito em julgado contra Gabriel Monteiro. Nesse cotejo, salienta-se que o que há são apenas ações em Registros de Ocorrências unilaterais onde não há nesse ponto ampla defesa e contraditório. A defesa tem a convicção que a decisão será revista pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
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