Cerca de 766 homens e 421 mulheres foram presos por envolvimento nos ataques, informou a PF

Mateus Omena Publicado em 16/01/2023, às 15h50
Nas redes sociais, circulam fotos e vídeos dos atos terroristas de 8 de janeiro, que mostram os rostos das pessoas envolvidas em crimes de vandalismo nos prédios dos Três Poderes. Além da prisão, os participantes podem enfrentar outros problemas como demissão por justa causa.
Por enquanto, 766 homens e 421 mulheres foram presos, acusados de envolvimento nos ataques à Esplanada. No total, são 1.187 pessoas acomodadas em celas, e o número tende a aumentar.
Em entrevista ao portal Metrópoles, Karolen Gualda, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, explicou que os terroristas presos por envolvimento na invasão aos prédios dos Três Poderes podem ser demitidos por justa causa.
“É uma regra geral: quando um empregado é preso, o seu contrato de trabalho fica suspenso. Mas a CLT prevê a possibilidade de demissão por justa causa do empregado com condenação criminal, desde que a ação já transitada em julgado [definitiva] e caso não tenha havido a suspensão da pena”.
A especialistas reforçou que não é necessário ser detido pela polícia para perder o emprego. Embora a Constituição garanta o direito de se manifestar, no ato de 8/1, a situação muda a partir do momento em que o indivíduo comete crimes, incluindo depredação ao bem público e maus-tratos aos animais. Por isso, é possível aos empregadores a justificativa de que o trabalhador pode causar danos à reputação da empresa ou condenação criminal.
Segundo Gualda afirma que o contratante tem o direito de questionar o empregado sobre suas atividades e pode tomar providências, como buscar comprovação da data de recolhimento de seu empregado à prisão, por meio de certidão emitida pela Secretaria de Segurança Pública. Além disso, a empresa deve guardar a data que marcará o início da suspensão do contrato de trabalho.
Ao Metrópoles, Cristiane Vianna, mestra em Direito do Trabalho e professora da Universidade Católica de Brasília (UCB) e do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) Cristiane Vianna, aponta que a demissão por justa causa é a máxima penalidade trabalhista prevista ao empregado e para aplicá-la é necessário um escalonamento.
Se o empregado for demitido por justa causa, ele não receberá seguro-desemprego, indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, além de férias e 13º proporcionais.
A Polícia Federal informou que para que o máximo de responsáveis pelos crimes cometidos em Brasília sejam encontrados, pode enviar informações ao e-mail, a fim de contribuir com denúncias sobre o episódio: [email protected].
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