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Infância

Nova lei traz mudanças no ECA para ampliar ações de proteção a crianças desaparecidas

A medida foi sancionada nesta sexta-feira (14), por Geraldo Alckmin

A nova lei amplia as medidas de investigação e resgate das vítimas - Imagem: Freepik
A nova lei amplia as medidas de investigação e resgate das vítimas - Imagem: Freepik

Mateus Omena Publicado em 14/04/2023, às 16h16


O presidente em exercício Geraldo Alckmin (PSB) sancionou uma lei para ampliar o respaldo legal às ações de investigação e resgate de crianças e adolescentes desaparecidos no Brasil.

A novidade foi divulgada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14).

Segundo o governo federal, a Lei nº 14.548 altera dois artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para compatibilizá-lo com o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e com a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.

De acordo com um estudo do Conselho Nacional do Ministério Público, feito em 2022, 35% dos desaparecidos no Brasil eram crianças e adolescentes de zero a 17 anos. As causas estariam relacionadas, entre outras, a maus tratos, trabalho escravo e adoção ilegal.

A nova lei visa aumentar a divulgação de informações sobre crianças e adolescentes nessas situações, de forma a combater o problema e acelerar o resgate, para devolvê-las às famílias com rapidez e segurança.

No artigo 87, o ECA já previa, no inciso IV, o serviço de identificação de crianças e adolescentes desaparecidas como uma das linhas de ação da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente que devem ser feitas por meio de conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Por outro lado, com a mudança estabelecida hoje (14), o parágrafo único do artigo 87 afirma que essa conduta de ações prevista no inciso IV deve ser executada em cooperação com o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, com o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e com os demais cadastros, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais.

Já o parágrafo 2º do artigo 208 do Estatuto estabelece que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

A mudança sancionada por Alckmin define que essa notificação, prevista no parágrafo 2º do ECA, será imediatamente comunicada ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, que deverão ser prontamente ser atualizados a cada nova informação.

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