Decisão liminar do STF aponta que a lei paulista criava barreiras para motoristas e prejudicava a concorrência no serviço de transporte via apps

Lívia Gennari Publicado em 22/09/2025, às 13h56
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (22) a lei estadual que exigia autorização prévia das prefeituras para o funcionamento do transporte de motos por aplicativo em São Paulo. A liminar é provisória e ainda será analisada pelo plenário do tribunal.
Na decisão, Moraes ressaltou que a lei paulista impunha exigências adicionais e criava uma “barreira de entrada” para a atividade. O ministro citou precedentes do STF que consideraram inconstitucionais restrições a aplicativos de transporte individual por violarem a livre iniciativa e a concorrência.
Moraes destacou ainda que o transporte por aplicativo já é uma realidade social e que submeter o serviço a regimes de autorização compromete sua função econômica.
Com a liminar, a Lei nº 18.156/2025 fica suspensa até que o plenário do STF decida sobre a questão.
Prefeitura precisava aprovar serviço
A lei, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em junho, determinava que os municípios regulamentassem o serviço antes de sua operação.
Entre as exigências para os motociclistas estavam:
A Confederação Nacional de Serviços (CNS) questionou a norma em ação direta de inconstitucionalidade, alegando que a lei invadia competência da União para legislar sobre trânsito e transporte e criava barreiras para a atividade econômica.
O Ministério Público e a Advocacia-Geral da União também se posicionaram contra a lei, afirmando que a legislação federal já prevê a regulamentação municipal do serviço, sem exigir autorização prévia nem dificultar a entrada de novos motoristas no transporte por aplicativo.
Por outro lado, o governo estadual e a Assembleia Legislativa defenderam a norma, argumentando que ela trata de temas ligados à saúde e à proteção do consumidor, apresentando dados sobre o aumento de internações de motociclistas e o número de mortes no trânsito.
A disputa judicial sobre o serviço começou em janeiro, com decisões alternadas que ora liberavam, ora proibiam a operação de motos por aplicativo na cidade.
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