Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma proibição de mototáxi, apesar de alegações de inconstitucionalidade por parte da empresa 99

William Oliveira Publicado em 03/06/2025, às 08h52
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, em audiência realizada nesta segunda-feira (2), manter a proibição da prestação de serviços de transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos, contrariando uma sentença anterior que havia declarado inconstitucional o Decreto Municipal nº 62.144/2023. A norma, promulgada pela Prefeitura, suspendeu temporariamente essa modalidade de transporte na capital.
O pedido da empresa 99 Tecnologia para reverter a decisão foi negado pela 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. O desembargador Eduardo Gouvêa, relator do caso, defendeu que o decreto municipal é legítimo, com respaldo na legislação que atribui aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e regulamentar o transporte de passageiros.
Em sua justificativa, Gouvêa afirmou: "A utilização de motocicletas para transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos no Município de São Paulo está amparado no poder de polícia concedido aos municípios em relação ao transporte de passageiros na respectiva circunscrição (art. 30, inciso V, da Constituição Federal), na competência constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, inciso I, da Constituição Federal), bem como na decisão contrária do Grupo de Trabalho da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte à tal modalidade, tendo em vista os comprovados riscos à segurança do trânsito e à saúde e à vida dos motoristas e passageiros."
O TJ-SP também destacou que a Lei Federal nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, garante aos municípios a responsabilidade exclusiva pela regulamentação e fiscalização do transporte privado individual remunerado — o que inclui a prerrogativa de suspender atividades em caso de descumprimento das normas de segurança.
A empresa 99 argumentou que o decreto é inconstitucional e fere entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 967. No entanto, o desembargador esclareceu que esse precedente trata da reserva de mercado para taxistas, e não da suspensão temporária por questões de segurança.
Apesar de manter a proibição, o tribunal recomendou que a Prefeitura de São Paulo elabore uma regulamentação específica para o transporte por motocicletas em até 90 dias — recomendação já feita anteriormente em decisão sobre o mesmo tema.
Essa nova decisão é mais um episódio da disputa judicial entre a Prefeitura e as empresas de aplicativo, iniciada após o lançamento do serviço de mototáxi em janeiro deste ano. Desde então, decisões judiciais vêm alternando entre autorizações e suspensões da modalidade.
Em 26 de maio, o desembargador Gouvêa já havia determinado a suspensão imediata do serviço, com multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar possíveis crimes de desobediência à ordem judicial, visto que as plataformas continuaram operando mesmo após a determinação da Justiça.
As empresas afirmaram que acatarão a decisão e suspenderão temporariamente o serviço na cidade. A 99 reiterou sua posição de que o decreto é inconstitucional, enquanto a Uber destacou ter obtido mais de 20 decisões favoráveis à legalidade do serviço em outras localidades do país.
Ambas as empresas reforçaram seu compromisso em colaborar com as autoridades públicas para encontrar uma solução que assegure os direitos dos usuários e dos motociclistas parceiros.
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