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Justiça!

Governo Lula divulga nomes de agentes punidos pela Comissão de Ética desde 2020

A medida foi anunciada nesta segunda-feira (27)

Presidente Lula em evento durante evento para campanha presidencial, em 2022 - Imagem: reprodução/Facebook
Presidente Lula em evento durante evento para campanha presidencial, em 2022 - Imagem: reprodução/Facebook

Mateus Omena Publicado em 27/03/2023, às 17h39


O Governo Federal anunciou que vai divulgar dados de agentes públicos que sofreram sanções éticas nos últimos três anos.

De acordo com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o período abrange o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A Comissão de Ética Pública (CEP) publicou uma resolução para passar a divulgar dados relativos a agentes penalizados com sanções éticas desde 2020.

As informações sobre todos os casos ocorridos durante a gestão de Bolsonaro devem ser atualizadas mensalmente, com a publicação durante a gestão de Lula.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (27), pelo presidente da CEP, Edson Sá Teles, informou o portal UOL.

Ficarão disponíveis os seguintes dados:

  • Nome completo e numeração parcial do CPF;
  • O órgão responsável pela aplicação da penalidade ética;
  • A sanção aplicada;
  • O fundamento legal;
  • A data da aplicação;
  • A data de vigência da penalidade;
  • A conduta censurada.

Os dados ficarão disponíveis a todos os cidadãos a partir de 2 de maio na página da CEP: https://www.gov.br/planalto/pt-br/assuntos/etica-publica/cep.

Como funciona a Comissão de Ética?

A CEP é uma instituição relacionada à Presidência da República e responsável por colocar em ação o Código de Conduta da Alta Administração Federal, que envolve até ministros de Estado.

O órgão foi criado em 1999, durante a gestão FHC, e impõe sanções a agentes públicos que, na avaliação do colegiado, não seguiram as diretrizes da ética pública. Entre as punições, estão previstos de suspensão a demissão de servidores, dependendo de cada caso.

No Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n° 1.171, de 1994), por exemplo, são infrações:

  • Usar do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
  • Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
  • Desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
  • Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.
  • Outras infrações éticas que também podem ser denunciadas aos conselhos são assédio moral e sexual, perseguições no ambiente de trabalho, racismo etc.
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