O Senado já aprovou o projeto que define o dia 20 de novembro como feriado em todo o país
Vitória Tedeschi Publicado em 10/11/2022, às 15h22
O Dia Nacional da Consciência Negra é comemorado em 20 de novembro, dia da morte de Zumbi dos Palmares, e reivindica essa figura histórica como símbolo de resistência. Por ser uma data tão importante, a ideia de criar-se um feriado nacional vem sendo cada vez mais discutida.
O Senado já aprovou um projeto com esse objetivo (PLS 482/2017), que aguarda votação pela Câmara, e vem sendo pressionada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) que também tem cobrado dos deputados a aprovação de outros três projetos de combate ao racismo e outros tipos de discriminação, desde o início do mês.
Em pronunciamento na última quarta-feira (9), Paim voltou a defender a aprovação do projeto de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), sobre um feriado no Brasil.
Segundo Paim, atualmente a data já é comemorada em 1,1 mil municípios brasileiros. No entanto, ponderou o senador, é preciso estender essa homenagem a todo o país, de modo a estimular a discussão, no plano nacional, da importância de se combater não somente o preconceito racial, mas qualquer tipo de discriminação.
É uma forma de educar o povo para que o crime de racismo, que acontece diariamente, deixe de existir. Um povo consciente, educado, diante do seu passado, presente e futuro não permite, não comete violências de intolerância, e sim caminha na promoção da paz, da justiça, da igualdade e da liberdade, disse.
O senador ainda aproveitou para cobrar da Câmara dos Deputados a aprovação do PL 5.231/2020. O texto, já analisado pelo Senado, veda a conduta de agente público ou profissional de segurança privada fundada em preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto.
Além do projeto de lei que torna o dia 20 de novembro feriado em todo país, existe ainda o PLS 787/2015, que inclui as motivações de preconceito racial e sexual como agravantes, outro aumenta a pena para crime de injúria, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional (PL 5231/2020), e um terceiro (PL 4373/2020) proíbe agentes de segurança pública ou particular de adotarem ações baseadas em preconceito.
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