Relatório também inclui o procurador-geral Paulo Gonet e aponta conflitos de interesse e possível omissão funcional

Lívia Gennari Publicado em 14/04/2026, às 08h06
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou nesta terça-feira (14) o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, propondo o indiciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, além do procurador-geral da República Paulo Gonet. O documento foi protocolado e será submetido à votação no colegiado.
De acordo com o relator, os pedidos de indiciamento estão fundamentados em condutas consideradas incompatíveis com o exercício das funções públicas. Entre os pontos levantados estão a participação em julgamentos sob suposta condição de impedimento ou suspeição, além de possíveis conflitos de interesse. No caso do procurador-geral, o relatório aponta omissão diante de elementos que, segundo a comissão, indicariam a necessidade de atuação.
O texto também menciona episódios em que decisões judiciais teriam afetado diretamente os trabalhos da CPI, como a suspensão de medidas aprovadas, a substituição de convocações por convites e limitações no acesso a dados financeiros considerados estratégicos para as investigações.
Caso Master
Outro destaque do relatório é a referência ao “caso Banco Master”, citado como um dos eixos que demandariam apuração mais aprofundada. Segundo o documento, há indícios de irregularidades financeiras e possível conexão com esquemas de lavagem de dinheiro, o que, na avaliação do relator, justifica a abertura de investigações específicas.
Instalada para investigar a estrutura, o funcionamento e a expansão de organizações criminosas no país, a CPI também apresentou um pacote de propostas legislativas. Entre as sugestões estão o fortalecimento de mecanismos de bloqueio de bens, o endurecimento das penas para crimes de lavagem de dinheiro e a ampliação de instrumentos de transparência financeira.
Após a votação na comissão, o relatório será encaminhado aos órgãos responsáveis, que poderão avaliar a adoção de medidas legais cabíveis.
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